23 maio 2023

Goiana: Policiais Militares prendem duas mulheres por tráfico de drogas

No último domingo, dia 14, a equipe do Grupo de Ações Táticas Itinerantes (GATI) da 3ª CIPM, sob o comando do Major Alberto Souza, efetuou a prisão de duas mulheres acusadas de tráfico de drogas no município de Goiana, na Mata Norte de Pernambuco.

As mulheres foram identificadas como Debora Evelly Roque de Melo, de 18 anos, e Letícia Braga de Lima, de 21 anos. A prisão ocorreu no Loteamento Ana Cecília, na comunidade do Barro Vermelho, após a equipe receber informações repassadas pela Central da 3ª CIPM.

De acordo com as informações obtidas pelo Blog do Anderson Pereira, as suspeitas estavam comercializando entorpecentes em uma residência próxima à Cadeia Pública de Goiana. Após receberem a denúncia, os policiais se dirigiram ao local para averiguar a situação.

Ao chegarem ao endereço indicado, a equipe visualizou as duas mulheres em uma motocicleta e ordenou que parassem. Questionadas sobre a denúncia, ambas confessaram aos policiais que estavam envolvidas com o tráfico de drogas. Elas conduziram os policiais até uma residência e autorizaram uma busca no imóvel.

Durante a busca, os policiais encontraram no quarto uma sacola contendo 17 pedras de crack, 7 gramas de maconha, uma gilete, dois celulares sem nota fiscal e R$ 107 em notas trocadas, provenientes da venda de entorpecentes. As mulheres admitiram que estavam traficando naquela localidade como forma de pagar o aluguel. Vale ressaltar que Letícia já havia sido presa anteriormente com 13 kg de maconha. A dupla admitiu ter adquirido as drogas de um traficante da Nova Goiana.

Diante dos fatos, as duas mulheres foram conduzidas à Delegacia de Plantão de Goiana para as medidas cabíveis. Elas foram indiciadas por tráfico de drogas, conforme a legislação vigente.

A ação da equipe do GATI reforça o combate ao tráfico de drogas na região, visando a segurança e a tranquilidade da população de Goiana e arredores. A Polícia Militar de Pernambuco permanece empenhada em coibir atividades ilícitas e garantir a ordem pública.

 
-
-
Todos os direitos reservados à Anderson Pereira. Obtenha prévia autorização para republicação.
-