A ordem de despejo de uma idosa de 85 anos, moradora da Rua Poço do Rei, no centro da cidade de Goiana, gerou revolta de vizinhos e populares nessa sexta-feira (12/05). Conforme apurado pelo Blog do Anderson Pereira, a senhora conhecida por Marline Prestrelo da Silva recebeu a visita de um oficial de justiça, que informou que a moradora e todos os seus bens e móveis deveriam ser retirados de imediato da residência. Como a Marline já é uma pessoa de idade avançada e sofre de problemas cardíacos, ela ficou bastante abalada e acabou passando mal, sendo levada às pressas para a casa de amigos. Ela chorou bastante e agora não sabe o que fazer da vida e nem onde vai morar, já que esta casa era seu único lar há mais de 40 anos e ela não possui família.
A ordem de despejo foi expedida pela juíza de direito Aline Cardoso dos Santos, da 2ª Vara Cível da Comarca de Goiana, devido à inadimplência de aproximadamente 4 anos no pagamento do aluguel do imóvel, segundo o advogado Alcides Rodrigues de Sena, representante da proprietária Violeta de Lourdes Rodrigues Barbosa. "A proprietária tentou resolver o caso amigavelmente desde 2019, porém, infelizmente, não obteve êxito e o processo continuou em tramitação", afirmou.
A defesa de Marline, representada recentemente pelo advogado Claudio Cunha, em conjunto com a Defensoria Pública, argumenta que a idosa mora na casa há mais de quatro décadas, tendo inicialmente alugado o imóvel do tio da proprietária original, Violeta. Após o falecimento de seu tio, cerca de 20 anos se passaram sem que ninguém da família procurasse a casa ou firmasse um novo contrato de aluguel. A defesa de Marline afirma que a idosa passou a residir no imóvel de forma pacífica e ininterrupta por todo esse tempo, o que poderia configurar o direito ao usucapião, previsto em lei. Além disso, a idosa apresentou como prova o depoimento de um pedreiro que realizou uma reforma na casa nas últimas décadas. Apesar da inclusão da casa na Dívida Ativa do município e do leilão que se seguiu, a Sra. Marline fez um esforço financeiro para quitar os débitos de IPTU e impedir a perda de sua moradia. Mesmo ganhando apenas um salário mínimo, ela não mediu esforços para honrar seus compromissos financeiros. "Na segunda-feira (8), foi ingressado na Justiça um pedido de tutela antecipada para evitar o despejo, porém a juíza não apreciou o requerimento. Além disso, há um processo de usucapião em andamento, o qual ainda não transitou em julgado, o que deveria ser garantido como um direito pela Justiça e pela Defensoria Pública. A idosa não tem para onde ir, pois não tem ninguém que lhe assista nesse momento. É extremamente lamentável que as pessoas mais pobres e menos favorecidas sejam sempre as mais afetadas. Marline sofreu injustiças evidentes e, por isso, é fundamental que seus direitos sejam preservados", declarou o advogado.
No local, a cena era de tristeza e desolação, com pessoas chorando e arrasadas com a notícia do despejo. Amigos e populares da idosa demonstraram indignação com a decisão judicial, bem como com a presença policial de duas viaturas para retirá-la de sua casa.
Marcos Paulo, servidor público e historiador, expressou sua indignação ao dizer: "Todos estamos revoltados com essa situação. Eu acredito que deveria ter sido feito algum acordo e permitido que a Dona Marline ficasse em sua casa até o fim de sua vida, ao invés de tirá-la à força e provocar uma morte em vida para ela. Quando ela veio morar aqui, em meados de 1980, essa casa ainda era de taipa e ela fez toda a construção em alvenaria. Em determinado momento, por dívidas com o município, a casa foi a leilão e ela retirou a casa do leilão pagando todos os débitos, ou seja, ela impediu que a Prefeitura vendesse a casa. Isso nos leva a questionar: se essa casa já tem um dono, por que ela chegou a ir a leilão?", indagou.
O advogado Alcides Rodrigues de Sena afirmou que a proprietária do imóvel possui todos os documentos que comprovam sua posse, como a escritura pública, o inventário e o contrato de aluguel do ano de 2003 que foi assinado por Dona Marline. Ele ainda acrescentou que a idosa já entrou com três ações solicitando o usucapião do imóvel e uma tentativa de anulação de contrato de aluguel, porém todas foram julgadas improcedentes pela Justiça.
A situação gerou grande comoção na cidade de Goiana, levantando discussões sobre a necessidade de se encontrar soluções justas para casos como esse, que afetam a vida de pessoas vulneráveis.
ATUALIZAÇÃO
No início da manhã deste sábado (13), o filho da proprietária iniciou a destruição parcial do imóvel, mas a ação foi confrontada pelos vizinhos e amigos da Dona Marline. Diante da situação, a Polícia Militar de Pernambuco foi acionada para apaziguar os ânimos dos envolvidos.
Os populares exigiram que o responsável pela ação apresentasse a autorização da Prefeitura Municipal de Goiana para a demolição do imóvel, uma vez que a obra deveria ter o aval da Secretaria de Obras e do Iphan antes de qualquer intervenção desse tipo. No entanto, segundo os populares, o responsável pela demolição não apresentou nenhum documento que comprovasse a autorização para a ação.
Por fim, a cobertura da residência sofreu uma significativa destruição em seu teto, comprometendo a integridade da estrutura e deixando o interior da casa exposto aos elementos externos.
Os populares exigiram que o responsável pela ação apresentasse a autorização da Prefeitura Municipal de Goiana para a demolição do imóvel, uma vez que a obra deveria ter o aval da Secretaria de Obras e do Iphan antes de qualquer intervenção desse tipo. No entanto, segundo os populares, o responsável pela demolição não apresentou nenhum documento que comprovasse a autorização para a ação.
Por fim, a cobertura da residência sofreu uma significativa destruição em seu teto, comprometendo a integridade da estrutura e deixando o interior da casa exposto aos elementos externos.
Número do processo: 0001018-86.2019.8.17.2218