02 julho 2022

Política: TCE recomenda aprovação com ressalvas das contas do prefeito de Goiana

De acordo com o relatório de auditoria, todos os valores e limites constitucionais e legais foram cumpridos pela gestão. As ressalvas contidas na decisão, no entanto, dizem respeito a irregularidades consideradas leves, verificadas pela equipe técnica do TCE.

A Segunda Câmara emitiu parecer prévio, em sessão realizada no último dia 16, recomendando à Câmara Municipal de Goiana a aprovação com ressalvas das contas do prefeito da cidade, Eduardo Honório Carneiro, relativas ao exercício de 2020. Sob relatoria da conselheira Teresa Duere, o processo (TC nº 21100400-5) trata de uma análise de Prestação de Contas de Governo.

De acordo com o relatório de auditoria, todos os valores e limites constitucionais e legais foram cumpridos pela gestão. As ressalvas contidas na decisão, no entanto, dizem respeito a irregularidades consideradas leves, verificadas pela equipe técnica do TCE.

Uma margem de erro de 93,1% na estimativa das receitas de capital, por exemplo, “denota a necessidade de aperfeiçoamento da metodologia utilizada no cálculo, que deve se basear em elementos racionais e objetivos, além de considerar os critérios elencados na Lei de Responsabilidade Fiscal”, diz o voto da relatora. Segundo ela, também “há deficiências na elaboração do cronograma de execução mensal de desembolso, demonstrando o evidente distanciamento do planejamento com a realidade municipal”.
A auditoria verificou, ainda, que a gestão municipal não disponibilizou integralmente para a sociedade o conjunto de informações exigido no ordenamento jurídico, apresentando nível “moderado” no levantamento do Índice de Transparência dos Municípios de Pernambuco (ITMPE).

Sendo assim, no voto aprovado à unanimidade, a conselheira Teresa Duere determinou à Prefeitura de Goiana que fortaleça o planejamento orçamentário mediante previsões adequadas para receita e para despesa e que atenda às exigências legais na programação financeira. Ademais, estabeleceu o aprimoramento dos cronogramas mensais de desembolso para os exercícios seguintes e o desenvolvimento de mecanismos de controle que mitiguem a inconsistência na prestação de informações.

O voto foi aprovado pelos demais membros do Colegiado, conselheiros Dirceu Rodolfo (presidente da Segunda Câmara) e Carlos Neves. O procurador Ricardo Alexandre representou o Ministério Público de Contas.

 
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