Cada vez mais as pessoas usam as redes sociais para compartilhar o dia a dia, preferências e conteúdos. Mas os perfis no Instagram, por exemplo, viraram alvos de criminosos que se utilizam de várias técnicas para roubar as contas e induzir seguidores a fazerem transferências, geralmente através do Pix.
Em um dos golpes que estão sendo mais utilizados recentemente, os golpistas agem da seguinte forma: depois de invadir o perfil de um alvo, usam iscas muito parecidas para tentar ganhar dinheiro, por exemplo, fazem stories se passando pelo dono da conta avisando que um parente está se mudando do Brasil e, por isso, está vendendo alguns itens como móveis, eletrodomésticos ou eletrônicos. Os preços são baixos porque a pessoa precisa agilizar a saída do país.
Os seguidores entram em contato através do direct (mensagens privadas da rede social) e perguntam como podem fechar a compra. O criminoso então envia uma chave pix e pede o comprovante da transferência. Assim que recebe o pagamento, o usuário é bloqueado. A fraude tem feito diversas vítimas e tem lesado aqueles que acreditam na oferta, além do dono do perfil – que nada tem a ver com as postagens e teve seu perfil roubado por criminosos.
Segundo a advogada especialista em Direito Penal e professora do Centro Universitário dos Guararapes (UNIFG), Marianna Lima, quando outra pessoa obtém seus dados, já pode ser configurado crime. “A mera criação de perfil falso com dados de outra pessoa já configura crime de falsa identidade, conforme o art. 307 do Código penal. Porém, a criação desse perfil para a prática de outros crimes já traz repercussão diversa. Em outras palavras, somente alguém obter seus dados já configura crime. Porém, se essa pessoa usa desses dados para aplicação de golpes, via de regra, enquadram-se em estelionato virtual, já que o furto dos dados e a falsa identidade foram obtidos já com uma finalidade criminosa maior, que podem se enquadrar em outros crimes como ameaça, extorsão e etc”.
Mas uma dúvida que fica para quem é vítima deste tipo de golpe: como proceder em caso de crime virtual? Em todo caso de invasão de perfil que a vítima não consiga mais ter acesso aos seus dados, recomenda-se, ainda que por precaução, a ida na delegacia mais próxima ou, em caso de disponibilidade da vítima, em delegacia especializada em crimes cibernéticos. O registro do boletim de ocorrência será uma garantia da vítima de que não é ela que está praticando ou que possa vir a praticar crimes na internet.
Existem algumas medidas de segurança que podem diminuir o risco de ser vítima de golpes em redes sociais. O coordenador do curso de Tecnologia da Informação da UNIFG, Sidney Cunha, dá algumas dicas de como se proteger. “Crie senhas inteligentes seguindo padrões de letras, números e caracteres especiais. Não forneça sua senha a nenhum amigo, conhecido ou outros. Além disso, faça a verificação de duas etapas, um mecanismo de segurança feito para impedir o acesso não autorizado a contas mesmo quando a senha é comprometida. Com ela, o usuário possui uma senha temporária para verificar a sua identidade, que é criada temporariamente e utilizada uma única vez”. Outra dica do especialista é não abrir links recebidos por SMS ou e-mails, que solicitem seus dados de acesso.