14 fevereiro 2022

Imposto: IPVA dos veículos com placas terminadas em 3 e 4 vence nesta terça-feira (dia 15)

A cota única ou a 1ª parcela do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores 2022 (IPVA) dos veículos usados, com placas finalizadas em 3 e 4, registrados em Pernambuco, tem início nesta terça-feira (dia 15). Quem optar pela cota única tem 7% de desconto. O IPVA inclui a taxa dos bombeiros e o licenciamento, como também, multas vencidas até a data do pagamento. No início do ano, o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-PE) enviou pelos correios os carnês de pagamento para o endereço dos proprietários, mas quem ainda não recebeu pode acessar o site do órgão www.detran.pe.gov.br e imprimir os boletos.

Para os proprietários que optarem pelo parcelamento, a primeira cota dos veículos com placas de final 3 e 4, também vence amanhã (15/02). Já a segunda parcela é no dia 15 de março, e a terceira e última parcela em 13 de abril. Com todo o licenciamento quitado, o proprietário tem liberado o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV) digital. É necessário que o proprietário verifique se há multas das demais jurisdições, como infrações em rodovias federais, para quitar e, só assim, ter acesso ao CRLV Digital. As datas para o pagamento das demais terminações de placas, seguem conforme o calendário a seguir, divulgado pelo Governo de Pernambuco.


NÚMERO DO ÚLTIMO DÍGITO DA PLACA DO VEÍCULO  

 

COTA ÚNICA (7% DE DESCONTO)  

 

1ª Parcela 

 

2ª Parcela 

 

3ª Parcela 

1 e 2 

09/02/2022 

09/02/2022 

09/03/2022 

07/04/2022 

3 e 4   

15/02/2022 

15/02/2022 

15/03/2022 

13/04/2022 

5 e 6  

18/02/2022 

18/02/2022 

18/03/2022  

20/04/2022 

7 e 8  

22/02/2022 

22/02/2022 

23/03/2022 

26/04/2022 

9 e 0 

24/02/2022 

24/02/2022 

30/03/2022 

29/04/2022 


Para obter o documento, é preciso fazer o download, gratuito, na Google Play e App Store, da Carteira Digital de Trânsito (CDT). Para isso, o usuário faz o cadastro no site: https://portalservicos.senatran.serpro.gov.br/ e ativa a conta por meio do link enviado para o e-mail cadastrado. Em seguida, para adicionar o documento basta informar o número do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) e o código de segurança e terá acesso ao CRLV eletrônico, além de poder, também, imprimir o documento em papel A4. Todo procedimento é feito on-line, sem necessidade de comparecer à sede do Detran-PE, lojas dos shoppings, Circunscrições Regionais de Trânsito (Ciretrans) e Expressos Cidadãos.

O documento pode ser acessado mesmo com o dispositivo off-line, sem Internet, juntamente com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Em parceria com o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) e a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), o aplicativo permite compartilhar o documento eletronicamente com até cinco pessoas que utilizam o mesmo veículo. Para isso, basta que todas tenham instalado, no dispositivo móvel, o aplicativo CDT.

Multas atrasadas com juros e correção]]O Detran-PE alerta que o pagamento do licenciamento conta com um diferencial. Pelo 4º ano consecutivo, as multas não constarão no carnê de licenciamento, ou seja, no demonstrativo de débitos. Portanto, para pagar, o usuário deverá acessar o site do órgão www.detran.pe.gov.br, onde irá gerar o boleto com as multas vencidas já com juros e correção. É que, desde janeiro de 2017, em cumprimento da Lei Federal 13.281 sancionada em 2016, normatizada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que alterou o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, calcula de forma automática através do site do Detran-PE os valores de multas vencidas com os devidos acréscimos de juros de mora, atualizado para pagamento no dia selecionado.

Os acréscimos se baseiam na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado. As mudanças estão contidas na referida Lei, no artigo 284, inciso 4º.

 
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