22 junho 2021

Saúde: Promotoria de Saúde de Goiana recomenda ações de vacinação contra a Covid-19 observando diretrizes do Ministério da Saúde e pactuações locais

Após apurar que o Sindicato dos Bancários de Pernambuco comunicou em suas redes sociais que o município de Goiana iria vacinar bancários e lotéricos, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio de Promotoria de Justiça local, recomendou ao prefeito a secretária municipal de Saúde de Goiana que executem as ações de vacinação contra à Covid-19 observando criteriosamente os grupos prioritários definidos através de atos normativos do Ministério da Saúde (MS) e outras pactuações locais.

A medida ocorre pelo fato do grupo de bancários e lotéricos não estar contemplado como grupo prioritário para a vacinação contra à Covid-19, seja no Plano Nacional de Imunização, seja nas pactuações intergestores realizadas em Pernambuco pela Comissão Intergestora Bipartite (CIB/PE), de qual participam as Secretarias de Saúdes municipais, inclusive a de Goiana.

Conforme a Recomendação, eventuais pleitos de inclusão de categorias profissionais como grupos prioritários devem ser levados para apreciação da Comissão Bipartite. Como a referida categoria não foi contemplada em qualquer grupo prioritário do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação ou da pactuação da CIB, a vacinação deste grupo em Goiana deve seguir por ordem decrescente de idade, como previsto para a população em geral.

Assim, a Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Goiana, com atuação na defesa do direito à Saúde também recomendou aos gestores que se abstenham de ampliar as categorias ou grupos prioritários de vacinação que não tenham previsão no PNO e/ou na pactuação da CIB/PE, orientando tais grupos a buscarem eventual inclusão como prioritários por meio de demanda encaminhada às esferas competentes.

Ao prefeito e à secretária de Saúde de Goiana, a Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Goiana recomendou ainda que excluam imediatamente os grupos indevidamente incluídos no PNO das plataformas de agendamento de vacinas, a exemplo dos bancários e lotéricos, bem como se abstenham de dar início ou continuidade à vacinação dos referidos grupos, sob pena de violação da legislação e atos normativos.

A Recomendação, assinada pelo promotor de Justiça Fabiano de Araujo Saraiva, foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE desta sexta (11).

 
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