A Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Goiana recomendou ao município uma série de medidas para que ocorra uma atualização da estratégia de enfrentamento à covid-19 na cidade, visando o aumento da fiscalização do cumprimento dos protocolos por todos os segmentos e o monitoramento das quarentenas.
De acordo com a recomendação, o prefeito e o secretário de Saúde de Goiana devem garantir o rígido cumprimento da vacinação para os grupos prioritários e estabelecer cronograma com as doses disponíveis, sem tolerar fraudes. Além disso, devem ampliar as equipes de fiscalização, endurecer a cobrança dos protocolos para manter o comércio e demais atividades abertas (e não ter que fechá-los posteriormente), garantindo múltiplas equipes com escalas alternadas, cobrindo manhã, tarde e noite, durante a semana e no fim de semana, na zona urbana e rural, em todos os segmentos.
Recomendou-se ainda que a gestão municipal amplie a fiscalização com os agentes de saúde, principalmente por meio das visitas domiciliares e chamadas de vídeo, para garantir o isolamento precoce e cumprimento da quarentena por quem chega de viagem, especialmente, de locais onde foram constatadas as novas cepas do vírus, como São Paulo e Manaus; e por quem está em investigação desde a coleta do material para exame ou já está confirmado com a doença. Como forma de sensibilizar a população para o enfrentamento à Covid-19, também foi recomendado que a prefeitura deflagre campanha publicitária de conscientização.
Por sua vez, aos conselheiros municipais de saúde, foi recomendado que exerçam, no âmbito de suas atribuições, o controle social que lhes foi atribuído pela Lei nº 8.142/90, fiscalizando a execução dos planos locais de vacinação contra a Covid-19 e encaminhando à Promotoria de Justiça relatórios semanais das suas atividades. Já para as Polícias Civil e Militar, foi recomendada a adoção de providências legais cabíveis para aqueles que insistirem em descumprir as normas sanitárias sobre a vacinação e distanciamento social, apurando o crime de medida sanitária preventiva destinada a impedir a introdução ou propagação de doença contagiosa (art. 268 do Código Penal).
A recomendação, firmada pelo promotor Fabiano Saraiva, foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE da última quinta-feira (29).