Com a data de vencimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, dos veículos com terminação 3, 4 e 5, com limite até 31 de outubro, começa a corrida pelos boletos de pagamento do tributo para quitar seus débitos. O Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN-PE, disponibiliza as guias de pagamento no site www.detran.pe.gov.br, podendo ser paga nos aplicativos de qualquer instituição bancária.
Já os correntistas do Banco do Brasil – BB, têm uma facilidade maior para o pagamento dos tributos. Em parceria com o DETRAN-PE, o BB está oferecendo um mecanismo que permite realizar o pagamento de forma simplificada através do aplicativo ou dos correspondentes bancários do BB.
O contribuinte que é cliente do BB não precisa entrar no site do Detran para ter acesso ao boleto de pagamento de taxas como IPVA, seguro obrigatório – DPVAT, e multas de trânsito. Todas as informações para pagamento estão disponíveis nos canais do Banco do Brasil. Por isso, o contribuinte pode quitar seu débito através dos terminais de autoatendimento, do aplicativo ou do site do banco.
A funcionalidade só não está disponível nos caixas bancários, pois o foco é o pagamento digital, mas o processo na internet é simples: quando entrar no sistema bancário, o consumidor só precisa acessar o canal de pagamentos sem código de barras e o campo de taxas do Detran. Informando a placa do carro e o CPF ou o CNPJ do proprietário do veículo, é possível ter acesso ao histórico e às pendências que o automóvel tem com o Detran e efetuar o pagamento dessas taxas. Se algum débito estiver em atraso, o sistema ainda calcula automaticamente a multa que precisa ser paga.
O Diretor de Atendimento do DETRAN-PE, Cel. Felipe Nascimento, informa que a entrega do CRLV será feita de forma agendada. O documento só será emitido mediante a quitação das taxas que compõem o Licenciamento, é preciso agendar atendimento para emissão do CRLV 2020 no site www.detran.pe.gov.br.
O usuário também vai poder contar com o Detran Itinerante, caminhão que está estacionado nos principais shoppings do Recife, RMR e Caruaru, onde será entregue, por meio de biometria, no sistema drive-thru, o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículos – CRLV. Esse serviço também é feito por meio de agendamento. A emissão do CRLV só será realizada após serem quitadas todas as multas vencidas do veículo.
MULTAS
As multas não constam no carnê de licenciamento, ou seja, no demonstrativo de débitos. Portanto, para pagar, o usuário deverá acessar o site do DETRAN-PE www.detran.pe.gov.br, onde irá gerar o boleto com as multas vencidas já com juros e correção. É que, desde janeiro de 2017, em cumprimento da Lei Federal 13.281 sancionada em 2016, normatizada pelo Contran, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, calcula de forma automática através do site www.detran.pe.gov.br, os valores de multas vencidas com os devidos acréscimos de juros de mora, atualizado para pagamento no dia selecionado.
Os acréscimos se baseiam na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado. As mudanças estão contidas na referida Lei, no artigo 284, inciso 4º.
Prazo final para portar o CRLV do exercício anterior (2019):
Terminações | Prazo final para portar o CRLV do exercício anterior (2019) |
3, 4 e 5 | Até outubro |
6, 7 e 8 | Até novembro |
9 e 0 | Até dezembro |