O pedido para que um interventor assuma o comando municipal foi feito pelo procurador-geral de Justiça do Estado, Francisco Dirceu de Barros, no início de abril
Formada por 20 desembargadores, a Corte Especial do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) decidiu, nesta segunda-feira (6), dar cinco dias para os gestores do município de Goiana, na Região Metropolitana do Recife, apresentarem provas de que não cometeram ilicitudes administrativas que justifiquem uma intervenção na cidade. O pedido para que um interventor assuma o comando municipal foi feito pelo procurador-geral de Justiça do Estado, Francisco Dirceu de Barros, no início de abril.
De acordo com o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), a atual gestão de Goiana seria responsável por uma série de irregularidades, todas denunciadas por vereadores da cidade. Ao revelarem suas suspeitas ao órgão de controle, os parlamentares também afirmaram que o município estaria desgovernado. Atualmente, Goiana é administrada pelo vice-prefeito eleito, Eduardo Honório (MDB), porque o prefeito Osvaldo Rabelo Filho (MDB) está afastado do cargo para tratamento de saúde.
O prazo para defesa foi um pedido dos gestores de Goiana e acabou acatado pelo TJPE. Depois que o processo retornar ao tribunal, ele será encaminhado ao MPPE e só depois disso retornará para o relator do caso, desembargador Fernando Martins, que deverá apresentá-lo à Corte Especial novamente.
A assessoria de Comunicação de Goiana afirmou que a gestão está satisfeita com a decisão judicial, pois esse seria o prazo que o município precisava para elaborar e apresentar sua defesa.
Confira, abaixo, as ilicitudes atribuídas aos gestores de Goiana pelo MPPE:
1 - O descumprimento de preceito constitucional mínimo de 25% da receita ser aplicada na educação no exercício financeiro de 2017- sendo um dos motivos que ensejou a rejeição das contas do município pelo TCE;
2 - Reincidência contumaz do descumprimento de preceito constitucional mínimo a ser aplicado na educação, no exercício financeiro de 2019;
3 - Declaração, no exercício de 2018, de aplicação na educação do percentual de 25,23%, registrando itens que não poderiam integrar a constituição desse percentual, a exemplo de compra de veículos de passeio de marca renomada, que totalizam mais de 2 milhões de reais.
4 - Abertura de créditos adicionais de R$ 2.707.900,95, sem a devida autorização do Poder Legislativo.
5 - Não realização do repasse integral, por parte do Poder Executivo, das contribuições previdenciárias recolhidas dos servidores, no exercício financeiro do ano de 2017.
6 - Não realização do repasse no valor de R$ 1.664.848,86 da contribuição patronal normal e suplementar devidas no exercício de 2017.
7 - Não disponibilização integral para a sociedade do conjunto de informações exigido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº101/2000), apresentando nível de transparência ‘insuficiente’, conforme aplicação de metodologia de levantamento do Índice de Transparência dos Municípios de Pernambuco (ITMPE).
8 - A oitava ilicitude está relacionada com a contratação de uma empresa para recolhimento do lixo no município. Instaurado pelo DRACO, neste procedimento foram identificados indícios de diversos crimes de fraude em licitação, além de peculato, corrupção e lavagem de dinheiro, sejam por superfaturamento de um contrato de R$ 9.892.766,17, de acordo com o MPPE.
9 - A descontinuidade nas ações de planejamento no setor de saúde, fato que afronta o princípio constitucional do direito à saúde.