Novos vetos à Lei Federal n.º 14.019/2020, que trata do uso obrigatório de máscaras em espaços públicos, retiraram a obrigatoriedade deste uso em prisões e estabelecimentos de cumprimento de medidas socioeducativas. Contudo, o Ministério Pùblico do Estado de Pernambuco (MPPE), lembra que, com o advento da Lei Estadual nº 16.918, prevalece a medida mais protetiva à saúde.
“Segundo Supremo Tribunal Federal, o composto das normas federais, estaduais e municipais, deve prevalecer a medida que oferecer maior proteção à saúde, neste caso, os vetos na Lei Federal, em nenhum momento atingem a Lei Estadual de Pernambuco que é mais protetiva à saúde. Portanto, todos estão obrigados a usar máscaras em ambientes públicos ou privados com acesso ao público”, disse o procurador-geral de Justiça, Francisco Dirceu Barros.
A legislação, contudo, abre três exceções, são elas: pessoas com transtorno de espectro autista, pessoas com deficiência intelectual e crianças menores de três anos. “Vamos continuar de forma insistente lembrando ao cidadão pernambucano sobre a obrigatoriedade do uso de máscaras, pois o uso delas se tornou um verdadeiro exercício de cidadania, essencial para o arrefecimento da propagação da Covid-19”, reforçou ele.
Ainda segundo Dirceu Barros, “as normas Federal e estadual não devem ser interpretadas divergentemente, mas de forma a se complementarem. Assim, no exercício de sua competência legislativa concorrente e suplementar, os estados e municípios podem intensificar o nível de proteção estabelecido pela União, mediante a edição de atos normativos que venham a tornar mais restritivas as medidas concebidas pelo referido ente federativo”.
MULTA - O procurador-geral de Justiça recomenda, ainda, que os membros do MPPE alertem aos prefeitos de suas comarcas para que se realize uma campanha de conscientização para o uso obrigatório de máscaras. Ele salienta que, mesmo após campanha educativa, caso ainda persista a desobediência ao uso de máscaras, que se recomende à Polícia Militar de Pernambuco (PMPE) a autuação dos infratores nas tenazes do artigo 268 do Código Penal.
“Optamos por recomendar aos membros da nossas instituição, observando a sua independência funcional, que recomendem aos prefeitos que façam primeiro uma campanha preventiva e logo após, se não houver adesão, seja recomendado que a Polícia Militar faça ou conduza à delegacia as pessoas que circulam sem máscaras, com objetivo de confeccionar o Termo Circunstanciado de Ocorrência pelo crime de infração de medida sanitária preventiva (artigo 268 do Código Penal)”, finalizou ele.