O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou a todos os possíveis pré-candidatos e eleitores de Goiana que não realizem atos de pré-campanha por meio de ações publicitárias explicitamente vedadas pela legislação eleitoral, mesmo durante o período de propaganda eleitoral (depois de 15 de agosto, como determinado pela Lei Eleitoral).
A medida também recomenda que os eleitores e pré-candidatos se abstenham de realizar quaisquer pedidos explícitos ou subliminares de voto, destacando que bens de uso comum (como lojas, centros comerciais, etc.) não poderão serem utilizados nesse sentido. A fixação de faixas, placas e outdoors em locais públicos bem como a pichação e inscrição em equipamentos urbanos também é vedada pela legislação eleitoral.
A Lei Eleitoral estabelece ainda que o uso de trios elétricos (exceto para a sonorização de comícios), a realização de shows ou eventos semelhantes bem como a distribuição de material de propaganda (“santinhos”) são práticas que não deverão ocorrer.
No texto da recomendação, a 1ª Promotora de Justiça de Defesa da Cidadania de Goiana, Maria Amélia Gadelha Schuler, ainda ressalta que, apesar de todas as mudanças sociais ocasionadas pela pandemia do Novo Coronavírus, o calendário eleitoral não sofreu alterações até o presente momento.
Por fim, o MPPE recomendou que os candidatos e/ou terceiros se abstenham de realizar despesas na divulgação de atos de pré-campanha, tendo em vista o entendimento da Procuradoria Regional Eleitoral de que “somente a partir do registro da candidatura poderão ser realizadas despesas pelo candidato, bem como poderá ele receber doações de campanha, mesmo aquelas estimáveis em dinheiro” (art. 22 da Lei 9.504/97 e arts. 2º e 3º da Resolução TSE 23.463/15).
A Recomendação Eleitoral de nº 02/2020 foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE da última sexta-feira (22).