De acordo com o vereador, o Projeto de Lei nº 011/2019 foi encaminhado para sanção ou veto do prefeito. Caso seja sancionado, as blitzes realizadas no âmbito do município não poderão mais apreender os veículos que estiverem com IPVA atrasado
O Projeto de Lei (PL) nº 011/2019 que dispõe sobre a proibição da "Blitz do IPVA" no âmbito do município de Goiana, na Região Metropolitana do Recife, de autoria do vereador Renato Sandré (PSDB), foi aprovada no plenário da Casa José Pinto de Abreu, na quinta-feira (13/06). Apenas o vereador Sargento Torres (PSB), mesmo partido do governador Paulo Câmara, foi contrário ao Projeto de Lei.
De acordo com Renato Sandré, o Projeto foi encaminhado para sanção ou veto do prefeito do município. Caso seja sancionado, as blitzes não poderão mais recolher, reter ou apreender os veículos, no âmbito do município, pelo não pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) ou qualquer outro tributo.
Ainda segundo o artigo 3º do PL, a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal não poderá exercer o poder de polícia de forma ilegal, com a finalidade de arrecadar tributos ou utilizar-se de meios confiscatórios.
"Atualmente, em várias regiões brasileiras, tem ocorrido a apreensão de veículos pelo poder público, em virtude do não pagamento do IPVA, como forma de coagir o cidadão a fazê-lo, utilizando-se de um confisco arbitrário, sem oferecer direito a ampla defesa e contraditório, como estabelece a Magna Carta. A medida viola várias garantias constitucionais, a exemplo do direito a propriedade, do devido processo lega, da ampla defesa e contraditório, da vedação à limitação do tráfego de bens e pessoas por meio de tributos, citou o vereador Renato Sandré.
"A administração pública dispõe de procedimentos específicos para a cobrança do crédito tributário não se lhe podendo tolerar a utilização de outros métodos, com nítido caráter de coerção e de humilhação, que imponham ao contribuinte o recolhimento do tributo", complementou Sandré.
Confira abaixo o projeto na íntegra!