Segundo o órgão, 100 mil bolsas de plasma foram perdidas de 2015 a 2019. Ministério da Saúde tem até 10 dias para informar se vai acatar recomendação.
O Ministério Público Federal (MPF) recomendou a contratação de uma empresa fracionadora de plasma à Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia (Hemobrás). A recomendação, segundo o MPF, tem o objetivo de impedir que 83 mil bolsas de plasma que têm vencimento a partir de maio sejam perdidas “em razão da ineficácia do Ministério da Saúde (MS)”.
Com sede em Goiana, no Grande Recife, a Hemobrás é uma empresa pública federal vinculada ao MS e atua para reduzir a dependência do setor de derivados do sangue e biofármacos que o Brasil tem com o exterior. A empresa também busca ampliar o acesso da população a medicamentos para pessoas com hemofilia e pacientes com imunodeficiências genéticas.
A recomendação foi divulgada na terça-feira (28) pelo MPF. A procuradora da República Silvia Regina Pontes Lopes, autora da recomendação, estipulou um prazo de dez dias úteis, a contar da notificação, para que a Hemobrás informe se vai acatar a recomendação. Em caso negativo, o MPF informou que vai adotar as medidas judiciais cabíveis.
De acordo com a apuração do Ministério Público Federal, a “ineficácia” em contratar uma empresa fracionadora de plasma causou prejuízos econômicos à Hemobrás, já que, de 2015 a fevereiro de 2019, foram gastos R$ 10,9 milhões com armazenamento de material plasmático e, de 189 mil bolsas de plasma, cerca de 100 mil foram perdidas.
Outra recomendação
Em setembro de 2017, o MPF conseguiu obrigar a União, através de uma decisão liminar da Justiça Federal, a adotar as medidas necessárias para contratar uma indústria fracionadora de plasma. Após a sentença, proferida em maio, foi dado um prazo de seis meses para a contratação.
Em setembro de 2017, o MPF conseguiu obrigar a União, através de uma decisão liminar da Justiça Federal, a adotar as medidas necessárias para contratar uma indústria fracionadora de plasma. Após a sentença, proferida em maio, foi dado um prazo de seis meses para a contratação.
Segundo o MPF, a contratação da empresa não foi efetuada após um ano e seis meses da decisão judicial. O G1 entrou em contato com o Ministério da Saúde e aguarda retorno.
Histórico
Em 2017, o MPF expediu recomendações para que não fossem aprovadas e nomeadas para cargos de gestão no âmbito da Hemobrás ou do Ministério da Saúde pessoas que tenham vínculos diretos ou indiretos com empresas privadas interessadas na transferência de tecnologia de processamento de material plasmático ou de produção de hemoderivados.
Em 2017, o MPF expediu recomendações para que não fossem aprovadas e nomeadas para cargos de gestão no âmbito da Hemobrás ou do Ministério da Saúde pessoas que tenham vínculos diretos ou indiretos com empresas privadas interessadas na transferência de tecnologia de processamento de material plasmático ou de produção de hemoderivados.
Outra recomendação reforçou que qualquer transferência da tecnologia de processamento de plasma e produção de hemoderivados deveria seguir o que estabelece a Lei de Licitações e Contratos ou legislação que regula a Parceria Público-Privada (PPP).
Em setembro de 2017, o MPF conseguiu, na Justiça Federal, decisão obrigando a União a adotar, em até seis meses, as medidas necessárias para contratação de indústria fracionadora de plasma, para possibilitar a vazão dos estoques acumulados na Hemobrás.
Em outubro do mesmo ano, ajuizou ação civil pública contra a União para que fosse mantido contrato firmado com a Hemobrás, impedindo eventual transferência de tecnologia para processamento de plasma para o Paraná, conforme defendido publicamente pelo Ministério da Saúde.