02 outubro 2018

Eleições 2018: Justiça pune Humberto Costa por “fake news” contra Mendonça

A Justiça Eleitoral puniu Humberto Costa (PT) e a Frente Popular para que seja retirada propaganda eleitoral mentirosa contra o candidato da Coligação Pernambuco Vai Mudar, Mendonça Filho (DEM). Em nova “fake news”, o candidato petista coloca publicação com notícias inverídicas, apontando que Mendonça Filho, quando ministro da Educação, cortou vagas do ProUni, Pronatec e Fies e que teria encerrado o programa Ciências sem Fronteiras.

Na verdade, Mendonça Filho promoveu significativas mudanças na educação brasileira, ao assumir o ministério com cortes de recurso na ordem de R$ 17 bilhões, feitos pela gestão 2015/2016 do PT – partido de Humberto Costa e que está na coligação dos candidatos Paulo Câmara (PSB) e Jarbas Vasconcelos (MDB). O democrata manteve e ampliou as vagas no Fies, Pronatec e ProUni, e criou o MedioTec. Ainda conseguiu resgatar R$ 4,7 bilhões, garantindo a manutenção e ampliação de todos os programas.

Mendonça também autorizou a adesão do Fundo do Financiamento Estudantil para as autarquias de educação superior, ampliando o acesso à formação superior no Brasil. E promoveu reformas estruturais na educação como a reforma do ensino médio, a entrega da Base Nacional Comum Curricular, as políticas nacionais de escolas em tempo integral, de formação de professor e de alfabetização.

Com relação ao Ciência Sem Fronteiras, o programa para graduação foi encerrado em 2014 e a última edição lançada em 2011. O Ministério da Educação, por meio da CAPES, está honrando os compromissos assumidos com os bolsistas remanescentes que ainda estão no exterior. Em 2018, a previsão de gastos com o Programa Ciência Sem Fronteiras é de R$ 80 milhões.

O desembargador Itamar Pereira da Silva Júnior aceitou os argumentos do jurídico do candidato Mendonça Filho para a concessão da liminar. “Observa-se a montagem das imagens quando do discurso do áudio, as manchetes estampadas e a imagem sobreposta do candidato representante, gerando um entendimento diverso, distorcendo a realidade dos fatos, e, esses, ultrapassam os limites do debate político”, detalha na representação o desembargador.

 
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