28 setembro 2018

Justiça: Sem condições físicas, psicológicas e emocionais, Osvaldo Rabelo Filho é afastado do cargo de prefeito de Goiana

De acordo com a decisão, como não foi demonstrado por documento médico legal o restabelecimento da saúde física, emocional e psíquica, logo, os atos por ele praticados são despidos de eficácia, validade e exequibilidade

Mais uma vez Osvaldo Rabelo Filho, do MDB, prefeito do município de Goiana, foi afastado do cargo, nesta quinta-feira (27/09). Desta vez, por determinação do juiz Marcos Garcez de Menezes Júnior, por demonstrar falta de condições físicas, psicológicas e emocionais à frente do Poder Executivo Municipal. A denúncia foi ajuizada pelos vereadores Bruno Salsa, Renato Sandré e André Ferreira "Rabicó" [Confira a decisão judicial na íntegra abaixo]

Segundo a ação judicial, acometido por moléstia irrecuperável (CID 10. K.50.0 - Doença de Crohn do intestino delgado), Osvaldo Rabelo Filho não reúne condições físicas, emocionais e psiquiátricas para desempenhar o cargo com pratica de atos que vulneram a boa Administração Pública causando tumulto na gestão da coisa pública, com sucessivas licenças, inclusive concedida judicialmente por ato de controle externo da atividade precípua da Câmara Municipal de Goiana através de pronunciamento jurisdicional proferido nos autos do processo nº 0000349-67.2018.8.17.2218.

Osvaldo Rabelo tinha retornado ao cargo no início do mês de agosto por conta própria, mesmo diante da não recomendação médica. Por essa razão, vê-se que não foi demonstrado por documento médico legal o restabelecimento da saúde física, emocional e psíquica do prefeito de Goiana Osvaldo Rabelo Filho, logo, os atos por ele praticados desde a concessão da tutela de urgência e sua confirmação como ato projetor da pretensão do mesmo nos autos do processo nº 0000349-67.2018.8.17.2218 são despidos de eficácia, validade e exequibilidade.

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De acordo com os autos do processo nº 0001671-25.2018.8.17.2218, após vestibular notícia que o réu comunica através de ofício nº 256/2018, a partir de 02/08/2018 que retornou ao cargo, identificando concretamente risco a ordem pública municipal e a gestão, causando distúrbio na gestão do Município determino encaminhamento de cópia dos autos, cópia do processo nº 0000349-67.2018.8.17.2218, ao Ministério Público para apurar eventual ato de improbidade administrativa.

E para finalizar, a decisão exige que a Câmara Municipal de Goiana realize com urgência a investidura do vice-prefeito para assumir a função, durante o afastamento do Osvaldo Rabelo Filho como determinado nos autos do processo nº 0000349-67.2018.8.17.2218, assim permanecendo até que nos autos da referenciada ação por documento médico emitido (de completo restabelecimento da saúde física, psíquica e emocional) justifique e afaste os efeitos da tutela por ele requerida e deferida.

Acatando a decisão judicial, a Câmara de Vereadores deverá realizar uma sessão extraordinária o mais breve possível e empossar novamente o vice-prefeito Eduardo Honório como prefeito interino do município.

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