Diversas irregularidades motivaram a Cautelar, dentre elas o não envio do edital ao TCE, impossibilitando a análise e atuação tempestiva da instituição e o prazo reduzido para realização das inscrições, restringindo a divulgação e a competitividade
A Segunda Câmara do Tribunal de Contas decidiu, em sessão realizada na última quinta-feira (05), pela manutenção de uma Medida Cautelar que suspendeu os efeitos do processo seletivo simplificado nº 001/2018 na Prefeitura de Goiana.
O edital da Autarquia Municipal do Ensino Superior do município havia sido publicado pela prefeitura no dia 08 de março deste ano e previa a contratação temporária de 515 profissionais para cargos de diversas áreas. O relator foi o conselheiro substituto Marcos Flávio.
A Cautelar foi expedida monocraticamente pelo conselheiro substituto Adriano Cisneiros, em 20 de junho, após demanda protocolada na Ouvidoria do Tribunal de Contas. Diversas irregularidades motivaram a Cautelar, dentre elas o não envio do edital ao TCE, impossibilitando a análise e atuação tempestiva da instituição e o prazo reduzido para realização das inscrições, restringindo a divulgação e a competitividade.
O edital também não previa a inscrição presencial dos candidatos, limitando a sua efetivação apenas pelo site da prefeitura, sem levar em conta os casos onde o concorrente possuísse baixo grau de instrução e dificuldades de acesso à internet.
O valor correspondente ao salário para cargos de professor abaixo do piso da categoria, a ausência do quantitativo de vagas para portadores de deficiência e de critérios claros na pontuação relativa aos casos de experiência profissional anterior, complementaram a lista de irregularidades.
Além de julgar irregular o processo, o relator recomendou a abertura de uma Auditoria Especial para uma apuração mais detalhada do caso. O voto foi aprovado por unanimidade pela Segunda Câmara.
Gerência de Jornalismo (GEJO)
A Segunda Câmara do Tribunal de Contas decidiu, em sessão realizada na última quinta-feira (05), pela manutenção de uma Medida Cautelar que suspendeu os efeitos do processo seletivo simplificado nº 001/2018 na Prefeitura de Goiana.
O edital da Autarquia Municipal do Ensino Superior do município havia sido publicado pela prefeitura no dia 08 de março deste ano e previa a contratação temporária de 515 profissionais para cargos de diversas áreas. O relator foi o conselheiro substituto Marcos Flávio.
A Cautelar foi expedida monocraticamente pelo conselheiro substituto Adriano Cisneiros, em 20 de junho, após demanda protocolada na Ouvidoria do Tribunal de Contas. Diversas irregularidades motivaram a Cautelar, dentre elas o não envio do edital ao TCE, impossibilitando a análise e atuação tempestiva da instituição e o prazo reduzido para realização das inscrições, restringindo a divulgação e a competitividade.
O edital também não previa a inscrição presencial dos candidatos, limitando a sua efetivação apenas pelo site da prefeitura, sem levar em conta os casos onde o concorrente possuísse baixo grau de instrução e dificuldades de acesso à internet.
O valor correspondente ao salário para cargos de professor abaixo do piso da categoria, a ausência do quantitativo de vagas para portadores de deficiência e de critérios claros na pontuação relativa aos casos de experiência profissional anterior, complementaram a lista de irregularidades.
Além de julgar irregular o processo, o relator recomendou a abertura de uma Auditoria Especial para uma apuração mais detalhada do caso. O voto foi aprovado por unanimidade pela Segunda Câmara.
Gerência de Jornalismo (GEJO)