13 junho 2018

Estatuto: MPPE adverte sobre venda de fogos de artifício a menores em Goiana

Devido às denúncias enviadas à Promotoria de Justiça de Goiana informando sobre a venda de fogos de artifício a crianças, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou aos órgãos municipais uma série de medidas para coibir essa prática.

Ao prefeito, Osvaldo Rabelo Filho, as promotoras de Justiça Patrícia Ramalho de Vasconcelos e Rosemilly de Sousa recomendaram que ele acione a polícia para fiscalizar os estabelecimentos que comercializam fogos de artifício e aplicando as penalidades cabíveis em caso de descumprimento dos termos do alvará de autorização ou de comercialização de fogos sem alvará.

A Secretaria Municipal de Vigilância Sanitária deverá realizar inspeções nos estabelecimentos que comercializem fogos, a fim de verificar os cuidados no acondicionamento do material e o risco à vizinhança, procedendo ao recolhimento do material caso esteja em situação irregular.

O comandante da 3ª Companhia da Polícia Militar e o Conselho Tutelar de Goiana deverão fiscalizar a venda, a menores de 16 anos, de fogos contendo mais de 0,25 grama de pólvora. Por fim, a autoridade policial deve coibir a queima de fogos de artifício nas proximidades de hospitais, estabelecimentos de ensino, em vias públicas e, principalmente, nas proximidades da Escola João de Assis Moreno, adotando as medidas cabíveis em eventuais transgressões.

A recomendação foi expedida no Diário Oficial de 5 de junho e está em conformidade com o artigo 244 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei Federal nº 8.060/1990), que caracteriza a venda, fornecimento e entrega de qualquer forma, ainda que gratuita, de fogos de artifício ou estampido, exceto, os de caráter de potencial reduzido, como prática criminosa, sob pena de detenção de seis meses a dois anos, e pagamento de multa.

 
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