De acordo com a polícia, o indivíduo é reincidente da prática de furto e responde por diversos crimes da mesma natureza
Policiais Civis da 49º Delegacia de Itambé em ação conjunta com Policiais Militares da 3ª CIPM/PE, sob a coordenação do delegado Davidson Daniel Leal, prenderam, na tarde desta quarta-feira (18), um foragido da Justiça acusado de furtar inúmeros objetos de duas farmácias nos municípios de Goiana, na Região Metropolitana do Recife e Itambé, na Zona da Mata Norte de Pernambuco.
Segundo informações obtidas pelo Blog do Anderson Pereira, o vigilante Jair José da Silva, de 44 anos e natural de Olinda, foi preso em flagrante após furtar itens de higiene e suplementos alimentares da Farmácia Nossa Senhora das Dores, em Goiana, e farmácia Rede Bairro, em Itambé. Todo o material furtado foi recuperado e devolvido aos proprietários.
De acordo com a polícia, durante a detenção do Jair foi constatado que havia um mandado de prisão em seu desfavor, referente ao processo nº 9570-82.2012.8.17.0990.0001, expedido pela 3ª Vara Criminal da Comarca de Olinda, pelo crime de furto. O indivíduo também responde por diversos crimes da mesma natureza.
Jair foi recolhido para uma unidade prisional, onde permanecerá à disposição da Justiça.
Blog do Anderson Pereira
Policiais Civis da 49º Delegacia de Itambé em ação conjunta com Policiais Militares da 3ª CIPM/PE, sob a coordenação do delegado Davidson Daniel Leal, prenderam, na tarde desta quarta-feira (18), um foragido da Justiça acusado de furtar inúmeros objetos de duas farmácias nos municípios de Goiana, na Região Metropolitana do Recife e Itambé, na Zona da Mata Norte de Pernambuco.
Segundo informações obtidas pelo Blog do Anderson Pereira, o vigilante Jair José da Silva, de 44 anos e natural de Olinda, foi preso em flagrante após furtar itens de higiene e suplementos alimentares da Farmácia Nossa Senhora das Dores, em Goiana, e farmácia Rede Bairro, em Itambé. Todo o material furtado foi recuperado e devolvido aos proprietários.
De acordo com a polícia, durante a detenção do Jair foi constatado que havia um mandado de prisão em seu desfavor, referente ao processo nº 9570-82.2012.8.17.0990.0001, expedido pela 3ª Vara Criminal da Comarca de Olinda, pelo crime de furto. O indivíduo também responde por diversos crimes da mesma natureza.
Jair foi recolhido para uma unidade prisional, onde permanecerá à disposição da Justiça.
Blog do Anderson Pereira