Conforme consta no parecer da Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal de Goiana, a documentação necessária não foi entregue, ou seja, o pedido de concessão não teria respaldo legal perante a legislação
A Câmara de Vereadores de Goiana derrubou, na sessão ordinária da última terça-feira (20), o pedido de concessão de licença por mais seis meses de afastamento do prefeito Osvaldo Rabelo Filho "Osvaldinho" (MDB). Conforme consta no parecer da Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal de Goiana, a documentação necessária não foi entregue, ou seja, o pedido de concessão não teria respaldo legal perante a legislação.
Os vereadores André Rabicó, Bruno Salsa e Arnaldo Oliveira assinaram o parecer (confira abaixo na íntegra), que expôs que - diferente do que a Secretaria de Comunicação de Goiana vem veiculando na rádio e no blog da Prefeitura -, a documentação apresentada pelo departamento jurídico do empresário Osvaldinho encontra-se incompleta, pois não atenderia obrigatoriamente um requisito básico e necessário, que seria o registro de documento público assinado por um juramentista, pelo fato de ser proveniente do exterior, segundo rege a constituição federal 1988 em seu artigo 129 (Lei de Registros Públicos nº 6015/73).
Um dos trechos do parecer menciona: "...a documentação acostada não reúne os requisitos da legislação em vigor, pois se observa que o mesmo se acha comprometido por vícios de ilegalidade, que o comprometem e inviabilizam a sua apreciação".
Blog do Anderson Pereira
A Câmara de Vereadores de Goiana derrubou, na sessão ordinária da última terça-feira (20), o pedido de concessão de licença por mais seis meses de afastamento do prefeito Osvaldo Rabelo Filho "Osvaldinho" (MDB). Conforme consta no parecer da Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal de Goiana, a documentação necessária não foi entregue, ou seja, o pedido de concessão não teria respaldo legal perante a legislação.
Os vereadores André Rabicó, Bruno Salsa e Arnaldo Oliveira assinaram o parecer (confira abaixo na íntegra), que expôs que - diferente do que a Secretaria de Comunicação de Goiana vem veiculando na rádio e no blog da Prefeitura -, a documentação apresentada pelo departamento jurídico do empresário Osvaldinho encontra-se incompleta, pois não atenderia obrigatoriamente um requisito básico e necessário, que seria o registro de documento público assinado por um juramentista, pelo fato de ser proveniente do exterior, segundo rege a constituição federal 1988 em seu artigo 129 (Lei de Registros Públicos nº 6015/73).
Um dos trechos do parecer menciona: "...a documentação acostada não reúne os requisitos da legislação em vigor, pois se observa que o mesmo se acha comprometido por vícios de ilegalidade, que o comprometem e inviabilizam a sua apreciação".
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