O prefeito deverá, no uso do poder de polícia administrativa, recolher e apreender os objetos mencionados, procedendo-se para tanto, termo de apreensão próprio.
Para impedir o mal uso de bens da administração pública, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio do promotor de Justiça Fabiano Saraiva, recomendou ao prefeito de Goiana, Osvaldo Rabelo Filho, que impeça a apropriação do espaço público e a prática de infrações administrativas e penais, através da Secretaria Municipal de Segurança Cidadã, Trânsito e Transportes Urbanos (Sestran), por pessoas que demarcam as vias públicas com cavaletes, banners, cones, tendas ou outros objetos para a cobrança de valor com a finalidade de estacionamento de veículos automotores, fazendo a retirada dos mesmos, respeitadas às normas de trânsito.
Para impedir o mal uso de bens da administração pública, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio do promotor de Justiça Fabiano Saraiva, recomendou ao prefeito de Goiana, Osvaldo Rabelo Filho, que impeça a apropriação do espaço público e a prática de infrações administrativas e penais, através da Secretaria Municipal de Segurança Cidadã, Trânsito e Transportes Urbanos (Sestran), por pessoas que demarcam as vias públicas com cavaletes, banners, cones, tendas ou outros objetos para a cobrança de valor com a finalidade de estacionamento de veículos automotores, fazendo a retirada dos mesmos, respeitadas às normas de trânsito.
Segundo à informações que chegaram na promotoria de Defesa da Cidadania local, grupos de pessoas e proprietários de estabelecimentos comerciais demarcam as vias públicas, impedindo a utilização livre e desembaraçada desses espaços pelo cidadão, o que caracteriza a prática de privatização de espaço público. Como está no art. 26 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), usuários das vias terrestres devem se abster de todo ato que possa constituir perigo ou obstáculo para o trânsito de veículos, de pessoas ou de animais.
O prefeito deverá, no uso do poder de polícia administrativa, recolher e apreender os objetos mencionados, procedendo-se para tanto, termo de apreensão próprio. Também deverá ser providenciada toda estrutura operacional necessária à fiscalização do trânsito nesta cidade, de acordo com as regras previstas na legislação pertinente, exercendo, de forma ordinária, o poder de polícia de trânsito.
O prefeito resolveu acatar a recomendação. Em 7 de dezembro foi passada uma portaria que informava que as vias públicas apropriadas deveriam ser desocupadas dentro de um prazo de 24 horas. “A situação ainda não foi totalmente resolvida. Mas de caso a caso, as irregularidades estão sendo ajustadas”, informa PJ Fabiano.
Link da lei: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9503.htm