04 dezembro 2017

Mata Norte: MPF em Goiana quer regularizar uso de verbas de programas na área da educação

Municípios de Camutanga e Ferreiros foram alvos de recomendações

O Ministério Público Federal (MPF) em Goiana (PE) expediu recomendações aos municípios de Camutanga e Ferreiros, na zona da mata pernambucana, para que sejam aplicados regularmente os recursos federais provenientes de programas nacionais na área da educação. 

A recomendação ao município de Camutanga é decorrente de inquérito civil instaurado para apurar a ausência de prestação de contas de valores transferidos, em 2010, pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), relativos ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). Durante as apurações, foi constatada falta de controle de qualidade dos gêneros alimentícios e de condições adequadas de higiene e sanitárias, além da ausência de controle de estoque dos alimentos e de cadastramento de nutricionista no sistema do FNDE, dentre outras irregularidades.

O MPF recomenda que a Prefeitura de Camutanga cumpra a legislação relativa ao fornecimento de alimentação escolar durante o ano letivo, primando pelo acondicionamento adequado e pelo controle de qualidade. Também requer que o município adote medidas para o cadastramento de nutricionista no FNDE, bem como observe a competência do Conselho de Alimentação Escolar para o recebimento de relatório anual de gestão do PNAE e para emissão de parecer conclusivo sobre a execução do programa.

Transporte – Ao município de Ferreiros, o MPF já havia recomendado, em novembro, que todos os veículos da frota usada no serviço de transporte escolar fossem submetidos a inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança pelo Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco (Detran/PE). 

Na nova recomendação, o MPF requer, dentre outras medidas, que a prefeitura adote providências para que os recursos do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (PNATE) sejam usados exclusivamente em despesas relacionadas à manutenção, seguros, licenciamento, impostos e taxas, pneus e serviços de mecânica, dentre outros. Recomenda, ainda, que todos os comprovantes de despesas sejam arquivados pelo prazo de 10 anos.

Caso os municípios não acatem as recomendações, o MPF poderá adotar as medidas administrativas e judiciais cabíveis.

Inquéritos civis nº
1.26.000.000099/2015-72
1.26.000.001778/2013-05

 
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