MPF quer a correta aplicação de verbas aos profissionais de magistério, adequação do transporte escolar e comprovação de contas referentes a convênio
O Ministério Público Federal (MPF) em Goiana expediu três recomendações ao município de Condado, na Zona da Mata pernambucana, para a correta aplicação de verbas aos profissionais do magistério na educação básica, adequação de veículos destinados ao transporte escolar e comprovação de contas referentes a convênio.
A primeira recomendação é decorrente de inquérito civil instaurado para apurar possíveis irregularidades na aplicação de verbas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), apontadas em relatório do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE). O MPF recomenda que, ao menos, 60% dos recursos do fundo sejam destinados ao pagamento dos profissionais do magistério da educação básica em atividade. O TCE havia constatado que, em 2008, o percentual aplicado foi de 52,47%.
O órgão também recomenda que a prefeitura de Condado submeta todos os veículos da frota utilizada no serviço de transporte escolar à inspeção semestral para verificação, pelo Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco (Detran), dos equipamentos obrigatórios e de segurança, conforme o Código de Trânsito Brasileiro. Antes de expedir a recomendação, o MPF havia solicitado que a prefeitura encaminhasse laudos de segurança e autorizações para prestação do serviço, mas nenhum documento foi encaminhado. A prefeitura deverá informar ao MPF sobre o acatamento da recomendação em até dez dias, a partir da notificação.
Na terceira recomendação, o MPF requer que a prefeitura de Condado comprove o envio de documentos para prestação de contas de convênio firmado com a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) em 2006, para analisar a devida utilização da verba pública, bem como que comprove a devolução dos recursos remanescentes à autarquia.
Em caso de omissão do município de Condado, o MPF poderá tomar as medidas administrativas e judiciais cabíveis.
Inquéritos civis nºs:
1.26.000.000599/2014-23
1.26.006.000002/2017-33
1.26.006.001177/2013-94