Os municípios de Ribeirão e Goiana (ambos na Zona da Mata pernambucana) não cumpriram as obrigações assumidas em Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) do Ministério Público do Trabalho (MPT) que continha medidas de combate e erradicação do trabalho infantil. Diante disso, o órgão pediu a execução judicial dos acordos na justiça, o que pode gerar o pagamento de multa de R$ 80 mil e R$ 160 mil para os municípios, respectivamente.
Em agosto de 2016, as prefeituras firmaram acordo com oito cláusulas, cada um deles. Entre as exigências dos documentos, estavam a obrigação de os municípios fazerem o cadastramento e identificação das crianças encontradas na situação de trabalho em feiras livres municipais, bem como feirantes que utilizem dessa mão-de-obra ilegal, tomando as medidas necessárias para coibir a prática.
Os TACs também previam o acompanhamento estudantil dos jovens, a organização de fóruns junto aos Conselhos Tutelares e campanhas de conscientização dos efeitos negativos do trabalho infantil, além de multas de 10 mil (no caso de Ribeirão) e 20 mil reais (no caso de Goiana) para cada item descumprido, valores estabelecidos de acordo com a capacidade econômica das cidades.
Segundo o procurador do Trabalho à frente do procedimento, Rogério Sitônio Wanderley, nenhum cumprimento de exigência foi comprovado por nenhuma das prefeituras, após seis meses da assinatura dos mesmos. O pedido de execução dos TACs aguarda andamento na justiça.
Procedimentos
Goiana – 0000665-19.2017.5.06.0231
Ribeirão - 0000260-84.2017.5.06.0262