01 fevereiro 2017

Penalidade: Lei do Farol nas PEs da RMR passa a vigorar a partir desta quarta (01)

A partir desta quarta-feira (1º), os motoristas que não transitarem durante o dia com os faróis baixos acesos nas rodovias estaduais da Região Metropolitana do Recife (RMR) serão multados, conforme determina a Lei Federal 13.290/2016, que já está vigorando nas vias federais (BRs) e estaduais (PEs) das demais regiões de Pernambuco. Os infratores serão notificados, receberão quatro pontos na Carteira de Nacional de Habilitação e pagarão R$ 130,16.

Visando alertar os motoristas sobre a obrigatoriedade da nova lei, o Departamento de Estradas de Rodagem (DER) Pernambuco, órgão vinculado à Secretaria Estadual de Transportes, após implantar a sinalização nas 25 rodovias da RMR, realizou ações educativas, com apoio do Batalhão de Polícia Rodoviária (BPRv), para alertar os motoristas sobre a Lei do Farol. Durante as abordagens os condutores receberam informações detalhadas dos educadores do DER.

Assessoria de Comunicação do DER-PE
 
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