A Prefeitura Municipal de Goiana informa que foi divulgada a INSTRUÇÃO NORMATIVA INTERMINISTERIAL Nº 6, DE 16 DE JANEIRO DE 2017 que institui o período de defeso dos caranguejos uçá (Ucides cordatus). Durante o defeso, fica proibida a captura, manutenção e comercialização da espécie.
O defeso desse caranguejo corresponde ao período em que as espécies estão em fase de crescimento, troca de carapaça e reprodução, o que a torna mais vulnerável. O defeso garante a manutenção da espécie e a sustentabilidade dos estoques pesqueiros.
Quanto ao guaiamum a captura e comercialização continua proibida conforme a PORTARIA MMA Nº 445, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2014
DEFESO DO CARANGUEJO UÇÁ:
I - No ano de 2017:
a) 1º Período: de 13 a 18 de janeiro, e de 28 de janeiro a 2 de fevereiro.
b) 2º Período: de 11 a 16 de fevereiro, e de 27 de fevereiro a 4 de março.
c) 3º Período: de 13 a 18 de março, e de 28 de março a 2 de abril.
II - No ano de 2018:
a) 1º Período: 2 a 7 de janeiro e 17 a 22 de janeiro.
b) 2º Período: 1º a 6 de fevereiro, e 16 a 21 de fevereiro.
c) 3º Período: 2 a 7 de março, e 18 a 23 de março.
III - No ano de 2019:
a) 1º Período: 6 a 11 de janeiro, e 22 a 27 de janeiro.
b) 2º Período: 5 a 10 de fevereiro, e 20 a 25 de fevereiro; e
c) 3º Período: 7 a 12 de março, e 21 a 26 de março.
Ainda segundo a instrução normativa, pessoas físicas ou jurídicas que atuam na manutenção em cativeiro, na conservação, no beneficiamento, na industrialização ou na comercialização da espécie poderão realizar as atividades durante a andada apenas quando fornecerem, até o último dia útil que antecede cada período, a relação detalhada dos estoques de animais vivos, congelados, pré-cozidos, inteiros ou em partes.
O documento deve ser entregue à unidade do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
Texto: Jorge Ricardo/Assessoria
O documento deve ser entregue à unidade do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
Texto: Jorge Ricardo/Assessoria