Após receber inúmeras representações de servidores municipais informando sobre os constantes atrasos no pagamento dos salários pelo município de Goiana, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) ajuizou, no dia 1º de setembro, uma ação civil pública de obrigação de fazer com pedido de liminar em desfavor do município, representado pelo prefeito Frederico Gadelha Júnior. Por meio da ação, o MPPE requer à Justiça que obrigue o gestor a regularizar, no prazo de dez dias, toda a folha de pagamento do município e passe a efetuar os pagamentos seguintes até o quinto dia útil do mês, sob pena de multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento.
O MPPE também pleiteia, através da ação, que o Poder Judiciário determine, caso se mantenha a inadimplência da folha de pagamento, o bloqueio das contas do município de Goiana, bem como de 60% dos recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) e do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) a fim de assegurar o pagamento integral dos servidores e das multas que venham a ser aplicadas em razão de um eventual descumprimento da medida judicial.
A promotora de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Goiana, Patrícia Ramalho, explicou que, na data em que a ação foi proposta, o atraso no pagamento alcançava quase 30 dias. No documento ela detalhou as várias tentativas do MPPE para resolver a situação no âmbito extrajudicial.
“Em janeiro de 2016 foi expedida a Recomendação nº01/2016 ao prefeito, para que promovesse a rescisão ou revisão de um contrato de marketing, bem como para que não realizasse gastos com o carnaval ou outras festas. No dia 11 de maio, o MPPE promoveu reunião com o secretário de Finanças e representantes do Sindicato dos Professores do Município de Goiana (Simpromg), quando o município indicou redução na receita e não se chegou à delimitação de um calendário de pagamento. Em seguida, foi expedida a Recomendação nº03/2016 alertando o gestor para que promovesse medidas objetivando regularizar o pagamento dos servidores, como a contenção de despesas não emergenciais e a não realização de gastos com festas de qualquer natureza”, narrou Patrícia Ramalho.
Mesmo com todas as iniciativas adotas pelo Ministério Público, o prefeito Frederico Gadelha Júnior não estipulou um calendário para creditar os salários dos servidores municipais e nem priorizou a folha de pagamento, tendo realizado despesas menos relevantes, como reformas de prédios, calçamento de ruas, locação de máquinas e gastos com festividades. Outra irregularidade constatada foi a divisão aleatória entre os servidores, com o pagamento dos salários em datas distintas, contrariando o princípio da igualdade.
“O atraso reiterado e injustificado na folha de pagamento gera a insustentabilidade da gerência do serviço público, levando à insatisfação entre os servidores e à consequente má prestação de serviços relevantes como educação, saúde, transporte público, não sendo demais ventilar a hipótese de greve caso a situação não seja prontamente resolvida”, alertou a promotora de Justiça.
Ainda de acordo com ela, a alegação de que o município de Goiana teria sido prejudicado por uma queda na arrecadação não se sustenta, pois é obrigação do gestor público, ao elaborar o orçamento do município, somente contratar despesas para as quais disponha de recursos.
“O princípio do equilíbrio orçamentário constitui um dos postulados básicos das finanças públicas. Logo, não é admissível a aprovação de um orçamento desequilibrado, muito menos a sua execução desequilibrada, como vem ocorrendo em Goiana”, ressaltou Patrícia Ramalho. Segundo ela, o prefeito deveria ter levado em consideração a redução na arrecadação e o aumento nas despesas obrigatórias, de modo a adequar o orçamento do município à sua realidade financeira.
Assessoria
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