Eleitores podem enviar fotos e vídeos através da página do tribunal. Denunciantes precisam se identificar, mas sigilo da denúncia é garantido.
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) recebe, a partir desta quarta (10), denúncias de propaganda eleitoral irregular através de sua página na internet. Os eleitores podem enviar fotos, vídeos e outras informações através do sistema, que visa facilitar a comunicação entre a Justiça Eleitoral e a população em geral.
A veiculação de campanhas só é permitida a partir do dia 16 de agosto deste ano, seguindo a Lei número 9.504/1997. A violação da lei pode render multa de R$ 5 mil a R$ 25 mil para o responsável pela divulgação e também para o beneficiário, caso seja comprovado o conhecimento prévio.
A página recebe denúncias de todo o estado e as remete à zona correspondente. O denunciante precisa informar o nome nome, telefone e email, pois o anonimato é proibido, mas a Justiça Eleitoral garante o sigilo.
A Justiça Eleitoral ressalta que, desde que não envolvam pedido explícito de voto, não confurgam propaganda antecipada a menção à pretensa candidatura, a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos e os seguintes atos, que podem ter cobertura dos meios de comunicação. Dúvidas sobre legislação podem ser tirada através da página do TRE-PE.
G1