Prefeitura tem um débito de cerca de R$ 2 milhões com o Fundo de Previdência
A justiça determinou o bloqueio imediato das contas da prefeitura de Aliança, na Mata Norte de Pernambuco, para que os recursos sejam destinados ao pagamento dos benefícios atrasados dos servidores municipais aposentados.
A decisão proferida pelo Juiz da Comarca de Aliança, Dr. Iarly José Holanda de Souza, veta que o município pague qualquer outra obrigação (empresas contratadas para prestarem serviço; servidores contratados por excepcional interesse público (excluídos aqueles ligados à saúde do município); cargos em comissão - incluídos os dos Secretários Municipais -; o subsídio do Prefeito) até que os rendimentos dos aposentados e dos pensionistas estejam rigorosamente em dia.
Em sua decisão Dr. Iarly Souza enfatizou que: "Privar - por tanto tempo - pessoas idosas de seu direito a receber seus proventos de aposentadoria, após uma vida inteira de contribuição para o regime próprio, significa retirar-lhe a dignidade, uma vez que tais pessoas ficam impossibilitadas de ter acesso a alimentos, medicamentos, dentre outros bens vitais de que necessitam".
O Juiz destacou que tal vedação não se inclui o pagamento da folha de pessoal dos servidores efetivos (com especial destaque para os servidores da saúde e os da educação).
O Blog do Anderson Pereira tentou entrar em contato com a prefeitura de Aliança, mas as ligações não foram atendidas. O pedido foi feito pela Associação dos Servidores Ativos, Inativos e Pensionistas do Município de Aliança e acolhido pelo juiz da Comarca de Aliança.
A Justiça determinou uma multa pessoal no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) ao Prefeito Kaká Bezerra ou o Secretário responsável pela despesa caso não cumpram com a decisão.
A justiça determinou o bloqueio imediato das contas da prefeitura de Aliança, na Mata Norte de Pernambuco, para que os recursos sejam destinados ao pagamento dos benefícios atrasados dos servidores municipais aposentados.
A decisão proferida pelo Juiz da Comarca de Aliança, Dr. Iarly José Holanda de Souza, veta que o município pague qualquer outra obrigação (empresas contratadas para prestarem serviço; servidores contratados por excepcional interesse público (excluídos aqueles ligados à saúde do município); cargos em comissão - incluídos os dos Secretários Municipais -; o subsídio do Prefeito) até que os rendimentos dos aposentados e dos pensionistas estejam rigorosamente em dia.
Em sua decisão Dr. Iarly Souza enfatizou que: "Privar - por tanto tempo - pessoas idosas de seu direito a receber seus proventos de aposentadoria, após uma vida inteira de contribuição para o regime próprio, significa retirar-lhe a dignidade, uma vez que tais pessoas ficam impossibilitadas de ter acesso a alimentos, medicamentos, dentre outros bens vitais de que necessitam".
O Juiz destacou que tal vedação não se inclui o pagamento da folha de pessoal dos servidores efetivos (com especial destaque para os servidores da saúde e os da educação).
O Blog do Anderson Pereira tentou entrar em contato com a prefeitura de Aliança, mas as ligações não foram atendidas. O pedido foi feito pela Associação dos Servidores Ativos, Inativos e Pensionistas do Município de Aliança e acolhido pelo juiz da Comarca de Aliança.
A Justiça determinou uma multa pessoal no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) ao Prefeito Kaká Bezerra ou o Secretário responsável pela despesa caso não cumpram com a decisão.