Uma grande polêmica do cenário político goianense volta à cena. A tão debatida gratuidade do transporte para estudantes de faculdades e cursos técnicos está agora garantida devido uma liminar concedida pelo juiz Marcos Garcez de Menezes Júnior, no dia 4 de fevereiro, favorável a uma ação civil pública do Ministério Público de Pernambuco, que teve como base documentos fornecidos pela vereadora Olga Sena.
Nesta sexta-feira (12), a vereadora Olga Sena procurou o Blog do Felipe Andrade, Blog do Anderson Pereira e a GoianaTV para divulgar a liminar. "Esta decisão é uma conquista de um trabalho em conjunto. Quero parabenizar a promotora Patrícia Ramalho pela ação civil pública e os estudantes que acreditam em dias melhores para Goiana", disse.
Com essa liminar o prefeito de Goiana, Fred Gadelha, finalmente deverá cumprir - mesmo que obrigado - a promessa que fez durante a campanha, oferecer um transporte gratuito para os estudantes.
De acordo com a assessoria jurídica da vereadora Olga Sena, a liminar já garante a gratuidade aos estudantes que hoje pagam pelo transporte. No entanto, por se tratar de uma liminar, a Prefeitura ainda pode recorrer judicialmente para continuar obrigando os estudantes a pagar pelo transporte.
Nesta sexta-feira (12), a vereadora Olga Sena procurou o Blog do Felipe Andrade, Blog do Anderson Pereira e a GoianaTV para divulgar a liminar. "Esta decisão é uma conquista de um trabalho em conjunto. Quero parabenizar a promotora Patrícia Ramalho pela ação civil pública e os estudantes que acreditam em dias melhores para Goiana", disse.
Com essa liminar o prefeito de Goiana, Fred Gadelha, finalmente deverá cumprir - mesmo que obrigado - a promessa que fez durante a campanha, oferecer um transporte gratuito para os estudantes.
De acordo com a assessoria jurídica da vereadora Olga Sena, a liminar já garante a gratuidade aos estudantes que hoje pagam pelo transporte. No entanto, por se tratar de uma liminar, a Prefeitura ainda pode recorrer judicialmente para continuar obrigando os estudantes a pagar pelo transporte.
Confira a liminar concedida pela Justiça: