O Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco (PE) ajuizou ação penal contra o ex-prefeito de Itambé, José Frederico César Carrazoni, e o então diretor do Itambéprev, Marcelo Bezerra de Andrade, por prestação de informações falsas ao Ministério da Previdência Social.
De acordo com as apurações, entre março de 2009 e abril de 2010, os acusados apresentaram documentos falsos ao Ministério da Previdência Social para comprovar a quitação previdenciária do município. O objetivo era possibilitar que o Itambéprev ficasse adimplente perante a União e, desta forma, recebesse transferências voluntárias de recursos, bem como empréstimos e financiamentos de instituições financeiras federais. O prejuízo aos cofres públicos foi de R$ 3,8 milhões com os repasses indevidos ao município.
A legislação define as transferências voluntárias como “a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.” Os recursos são repassados em decorrência da celebração de convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos, para realização de obras e serviços de interesse comum.
Segundo a Previdência, foi constatado, durante auditoria do órgão, que os denunciados inseriram informações falsas em comprovantes do repasse e recolhimento ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). A intenção era obter Certificados de Regularização Previdenciária (CRP) para manter o município adimplente perante a União.
O Itambéprev, criado em 2009, é uma autarquia responsável pela gestão do Regime Próprio de Previdência dos servidores públicos municipais de Itambé. Como todo regime de previdência social, é custeado por contribuições provenientes do orçamento geral do próprio município, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas.
O Ministério da Previdência Social é o responsável pela orientação, supervisão e o acompanhamento dos Regimes Próprios de Previdência Social dos municípios. Para isso, instituiu o Certificado de Regularidade Previdenciária com o fim de atestar que o regime encontra-se adimplente e assim possibilitar ao município o recebimento de verbas federais.
Caso a Justiça Federal acate o pedido do MPF e condene os acusados pelos crimes de responsabilidade e de falsidade ideológica, as penas máximas previstas são reclusão de aproximadamente 13 anos e pagamento de multa.
Os acusados também estão sendo processados por atos de improbidade administrativa. Se condenados, as punições possíveis são ressarcimento integral do dano, corrigido monetariamente, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por até oito anos, pagamento de multa e proibição de contratar com o Poder Público, bem como de receber benefícios e incentivos fiscais ou creditícios por até cinco anos.
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