20 janeiro 2016

Finalmente: Sistema Municipal de Cultura é criado em Goiana

Foi sancionada na manhã desta terça-feira (19) a Lei Nº 2.300/2015, de autoria da Prefeitura de Goiana, Zona da Mata Norte de Pernambuco, que trata da criação e constituição do Sistema Municipal de Cultura (SMC) e destina 2% do orçamento para essa finalidade.

A partir de agora, o tecido cultural do município contará com esse instrumento de articulação, gestão, fomento e promoção de políticas públicas para a cultura, através de uma gestão compartilhada com os demais entes federados e a sociedade civil.

Além de fortalecer as identidades locais, o SMC incentivará a produção, pesquisa, projetos, aperfeiçoará espaços destinados às manifestações culturais, assegurando a partilha equilibrada e equitativa dos recursos destinados.

Segundo o Prefeito Fred Gadêlha, garantir 2% do orçamento do município para o fomento cultural coloca Goiana em situação de pioneirismo no Brasil. “Estamos destinando um percentual equivalente ao que o Governo Federal disponibiliza hoje, enquanto o estado de Pernambuco destina apenas 1,5% do seu orçamento para o fazer cultural”, disse ele.

O Sistema Municipal de Cultura possibilita a criação do Conselho de Política Cultural, que irá discutir e planejar a política de cultura para o município e o Fundo Municipal de Cultura, que irá viabilizar e financiar as agremiações e os projetos dos vários segmentos.

Para a Secretária de Turismo e Desenvolvimento Artístico Cultural, Micheli Barreto, a implantação do SMC representa uma verdadeira quebra de correntes para o tecido cultural de Goiana. “Somos hoje a terra que, além de possuir um tecido cultural extremamente diversificado, estamos garantindo que isso seja uma política de estado, fomentar e destinando subsídios dignos para que cada segmento seja devidamente valorizado”, disse.

No início de fevereiro, será publicado o edital de convocatória para a formação do Conselho de Política Cultural, o que abre os trabalhos do Sistema Municipal de Cultura de Goiana.
Secom
 
-
-
Todos os direitos reservados à Anderson Pereira. Obtenha prévia autorização para republicação.
-