11 dezembro 2015

Até o dia 19/02/16: Detran-PE adia prazo para quem teve dificuldade ao emplacar cinquentinha

Prorrogação é para pessoas que tiveram problemas com registro do veículo. Prazo é até 19 de fevereiro; veículos sem documento vão ser apreendidos.

O Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco (Detran-PE) prorrogou novamente  o prazo para os donos das motocicletas com até 50 cilindradas, as ‘cinquentinhas’, que enfrentaram problemas com parte da documentação para emplacar o veículo. O novo prazo, anunciado nesta quinta-feira (10), é o dia 19 de fevereiro de 2016.

A prorrogação vale apenas para aquelas pessoas que tentaram e não conseguiram licenciar a cinquentinha porque compraram moto usada sem nota fiscal, ou que têm a nota fiscal, mas a fábrica ou loja não fez o registro do veiculo na Base de Informação Nacional (BIN).

“Essas pessoas têm que ter o documento de arrecadação estadual (DAE), comprovando o agendamento na Delegacia de Roubos e Furtos de Veículos [anterior ao prazo], para emissão do nada consta, ou a declaração da revenda, ou da montadora, comprovando que solicitou o cadastro na BIN e que ainda não tem isso”, detalha o presidente do Detran-PE, Charles Ribeiro.

Esses condutores precisam ter em mãos um documento que autoriza  a circulação, até q o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) resolva a situação. Até agora foram emplacadas 12.968 motos do tipo cinquentinha.

Os demais condutores que forem flagrados circulando com as cinquentinhas sem placa vão ter o veículo apreendido, vão ganhar sete pontos na carteira e ainda ter que pagar R$ 191,54 de multa, fora R$ 76,78 de remoção da moto e R$ 12 por dia de guarda no pátio do Detran. Aqueles que, além da cinquentinha irregular, não tiveram habilitação na categoria A ou Autorização para Circulação de Ciclomotores (ACC), pagam multa de R$ 574,62.

As habilitações custam R$ 230,32, enquanto a documentação de licenciamento da cinquentinha custa, atualmente, R$ 206,19. “Todo condutor tem que ser alfabetizado. Para conduzir cinquentinha ou qualquer veículo, o condutor tem que estar habilitado e ser alfabetizado”, destaca o presidente do Detran.

Ainda foi apresentada nesta quinta um manual sobre as cinquentinhas, idealizado pelo cartunista Ziraldo Alves, que deve ser lançado e distribuído até o final deste ano.

Apreensões
O Batalhão de Polícia Rodoviária e o Batalhão de Trânsito realizaram fiscalizações desde o dia 11 de agosto, quando entrou em vigor a lei que exige licenciamento e registro. Até quarta (9), foram apreendidas 1.778 cinquentinhas.

Segundo Ribeiro, de 31 de julho até o dia 9 de dezembro, o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), registrou uma redução de 18% o índice de procedimentos com acidentes. “Isso é uma redução das despesas do estado, com relação a acidente de motos e veículos”, destaca o presidente do Detran.

Regularização
Os proprietários das cinquentinhas adquiridas antes de julho devem procurar o atendimento para realizar o emplacamento das motocicletas, já que os veículos comprados após julho já saíram da loja com placa. O procedimento após o prazo é o mesmo que existia antes, com a diferença que o condutor não pode circular agora sem a placa.

Para realizar o registro do ciclomotor, que será simultâneo ao primeiro licenciamento, os proprietários deverão apresentar os seguintes documentos:

- Nota fiscal de compra do veículo emitida por montadora ou revenda, e/ou declaração de procedência. Esta última, conforme modelo disponibilizado no site do Detran, para pessoas físicas e pessoas jurídicas. A declaração de procedência deverá ser preenchida com reconhecimento de firma da assinatura do possuidor do veículo, por autenticidade, nos casos em que não possua a nota fiscal ou quando ela está em nome de terceiro;

- Documento de identificação e CPF do proprietário do veículo (original e cópia);

- Nos casos de abertura de serviço por procurador, juntar os documentos: procuração original com fins específicos e com reconhecimento de firma do outorgante (proprietário do veículo), cópia autenticada do documento de identificação e do CPF do outorgante; original e cópia do documento de identificação, do CPF e do comprovante de residência do outorgado (procurador);

- Se pessoa jurídica, anexar cópias autenticadas do contrato social e CNPJ;

- Termo de constatação ou vistoria no Detran-PE;

- Certidão de Nada Consta emitida pela Delegacia de Repressão ao Roubo e Furto de Veículos (DPRFV) da Polícia Civil, nos casos em que a nota fiscal do veículo esteja em nome de terceiro e/ou da apresentação da Declaração de Procedência. A Certidão de Nada Consta da DPRFV poderá ser dispensada se o possuidor do ciclomotor apresentar documento de compra e venda do veículo com firma reconhecida por autenticidade do vendedor, desde que analisado e autorizado pela Gerência de Registro de Veículos do Detran-PE.

Taxas
- Taxa de primeiro registro/emplacamento: R$ 128,03
- Seguro obrigatório (DPVAT): R$ 48,66
- Emplacamento (esse valor não é pago ao Detran-PE, e sim às lojas de placas): custo médio de R$ 50
- Total estimado: aproximadamente R$ 230.

G1
 
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