Equipe da Vara de Goiana
No período de 22 a 26 de setembro, quando acontece a 4º Semana Nacional da Execução Trabalhista, o Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE) estará mobilizado para solucionar dívidas pendentes. Dentre outras medidas, serão abertas pautas extras de tentativa de conciliação.
No evento do ano passado, a Vara do Trabalho (VT) de Goiana realizou, nesse espaço de cinco dias, 30 acordos, que resultaram num montante de R$ 315 mil. Convocado para atuar como juiz auxiliar da presidência, o titular da VT, Virgínio Henriques de Sá e Benevides, se mantém informado sobre as estratégias para alcançar mais conciliações. Ele atribui o êxito a três principais ações: identificar os processos que possuem créditos depositados, incluí-los em pauta de audiência e informar a imprensa sobre o evento.
“Dentre as medidas mais eficazes, está a de se comunicar com a mídia local, seja ela rádio ou jornal, informando a população, principalmente as partes interessadas, acerca da necessidade da conciliação, das vantagens. Para as empresas, elas têm a possibilidade de estancar a correção e os juros dos processos e, com isso, evitar que haja um sobrepreço, um acúmulo ainda maior de suas dívidas. Ao passo que para o trabalhador, traz a certeza de receber mais rápido o seu crédito”, destacou o magistrado.
Juiz titular da VT de Goiana, Virgínio Benevides
Além de privilegiar os processos que já possuam créditos recolhidos (depósito recursal, por exemplo), o juiz Virgínio Benevides explica que se busca incluir a maior quantidade possível de ações nas pautas extras. Já na audiência, recorre-se a uma planilha de cálculos para explicar às partes os benefícios de se negociar naquele momento.
Segundo o diretor da secretaria da VT de Goiana, Gonçalo Machado da Ponte, no dia-a-dia de trabalho, o acordo é a forma mais eficaz de solucionar definitivamente os processos. Na sequência, vem o uso de convênios, como Bacenjud e Renajud, e a penhora de bens.
Sobre este último método, ele relembra um caso em que a execução se arrastava sem que fossem encontrados bens para sanar a dívida, até que o juízo determinou que fossem consultados vários órgãos públicos, para saber se algum deles possuía contrato com o executado. Em resposta, descobriu-se que havia um contrato de prestação de serviços entre a devedora e uma Prefeitura e, de pronto, o juiz determinou a apreensão dos valores para solução dos débitos trabalhistas.
O acordo pode ser feito em qualquer momento do processo. Aqueles que desejam agendar uma audiência de tentativa de conciliação, podem solicitar o agendamento através do Portal do TRT-PE.
4ª Semana Nacional da Execução Trabalhista
22 a 26 de setembro de 2014
Mais informaçõesFotos: Stela Maris
Texto: Helen Falcão/Assessoria