Após receber denúncias de que todas as casas funerárias de Goiana estavam se dirigindo ao cemitério público do município para realizar sepultamentos sem a apresentação das certidões de óbito das pessoas falecidas, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) emitiu recomendação com medidas a serem seguidas para evitar a continuidade dessa prática.
A primeira medida diz respeito aos donos das funerárias, que devem se abster de conduzir para sepultamento pessoas falecidas cujas certidões de óbito não tenham sido emitidas. Já o administrador do cemitério deve se negar a autorizar a realização de sepultamentos nessas circunstâncias, não aceitando a apresentação de termo de responsabilidade para entrega posterior da certidão.
Caso as recomendações não sejam cumpridas, o secretário municipal de Serviços Públicos deve exercer o poder de polícia administrativa que lhe é conferido para assegurar que a situação não se repita.
De acordo com o promotor de Justiça Fabiano Saraiva, o MPPE realizou reunião, na última semana, com os representantes das casas funerárias da cidade, o administrador do cemitério municipal e um representante do Cartório de Registro Civil de Goiana para esclarecer as exigências da Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/73).
Saraiva destacou que a referida lei determina que o registro de óbito deve preceder o sepultamento, uma vez que o documento é indispensável para a extinção da pessoa no âmbito da legislação civil. A realização do sepultamento sem a certidão só pode ser feita em casos específicos, como ameça à saúde pública, e com o compromisso de apresentação do documento em até 15 dias.
“Todas as funerárias de Goiana estavam praticando uma excepcionalidade que, com o hábito, já estava se tornando praxe. Elas alegam que as dificuldades se devem à demora na entrega dos documentos pelos cartórios de Goiana e do Recife”, detalhou Fabiano Saraiva.
Como medida para reduzir os atrasos na entrega dos registros de óbito, o MPPE recomentou ao Cartório de Goiana adotar o regime de plantão nos sábados, domingos e feriados, sempre das 9 às 17 horas, tendo em vista que, segundo as denúncias, a realização de sepultamentos sem certidão de óbito ocorreria majoritariamente nesses dias.
O promotor de Justiça ressaltou ainda que, de acordo com o Código Penal, a prática de sepultamento sem o registro de óbito configura contravenção penal e pode facilitar a ocorrência do crime de ocultação de cadáver e outros tipos de fraude.
Assessoria