O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou às agências bancárias do município de Goiana que adotem, no prazo máximo de 30 dias, todas as medidas necessárias que garantam que o tempo máximo de espera nas filas de atendimento nas agências obedeça aos termos fixados na Lei Estadual nº 12.264/2002, ou seja, a espera de até 15 minutos em dias normais e até 30 minutos em dias atípicos, como véspera de feriados.
O MPPE recomenda também o mesmo prazo para que as agências supram a carência de atendentes para os dias e horários de maior movimento, aumentando, se necessário, o número de guichês de atendimento, ou mesmo a instalação de novas agências na cidade, a fim de atender às exigências legais.
Além dos bancos, o promotor de Justiça Fabiano Saraiva recomendou ao Procon do município, conforme suas atribuições, que fiscalize as agências de maneira efetiva quanto ao cumprimento da legislação sobre o tempo máximo de espera em filas de atendimento.
O Procon e as agências bancárias tem o prazo de 10 dias para informar à Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania com atribuição na Promoção e Defesa dos Direitos do Consumidor sobre o acatamento ou não da recomendação, apresentando as razões formais.
O documento foi publicado no Diário Oficial do dia 11 de julho.
Assessoria