O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao prefeito de Goiana (Mata Norte), Frederico Gadelha, nomear imediatamente todos os candidatos aprovados dentro das 287 vagas previstas no edital do concurso público para provimento de cargos de nível superior, técnico, médio e fundamental. A seleção foi realizada no ano de 2010 e teve a validade prorrogada até o dia 27 de outubro deste ano, data limite para a nomeação. A gestão municipal também deve recorrer ao cadastro de aprovados além das vagas para efetuar a substituição de servidores temporários que estejam ocupando vagas para as quais foi aberta a seleção.
Segundo informações recebidas pela promotora de Justiça com atuação na Defesa do Patrimônio Público de Goiana, Patrícia de Vasconcelos, o município não só deixou de convocar os candidatos aprovados dentro das vagas como também contratou, em detrimento dos aprovados excedentes, profissionais para exercer as funções de advogado, enfermeiro, técnico de enfermagem, professor e digitador, entre outros.
A ocupação precária desses cargos, seja por terceirização, comissão ou contratação temporária, configura, de acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), burla à exigência do concurso público, gerando direito à nomeação para os candidatos que excedem o número de vagas.
A promotora lembra que a prática observada em Goiana vai de encontro ao que estabelece a Constituição Federal de 1988, instituindo que “a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos”, com exceção para os cargos em comissão e de livre nomeação e exoneração.
Já a contratação de servidores temporários somente se justifica “mediante comprovação da inexistência de candidatos aprovados em concurso público aguardando nomeação para o cargo e da impossibilidade de realização imediata de concurso.
O prefeito de Goiana tem três dias úteis para se manifestar informando se acata ou não a recomendação do MPPE. A recomendação foi publicada no Diário Oficial de sábado (18).
Assessoria
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