14 outubro 2014

CPI: Auditoria aponta irregularidades no programa Bolsa Renda Cidadã em Condado

A Primeira Câmara do Tribunal julgou irregular o objeto da auditoria especial realizada na Prefeitura Municipal de Condado (Mata Norte), que teve como finalidade analisar indícios de fraude e desvios de finalidade na execução do programa “Bolsa Renda Cidadã”, detectados durante diligências realizadas por meio de Comissão Parlamentar de Inquérito, instituída pela Câmara dos Vereadores do Município, no exercício financeiro de 2012.

Os interessados são, José Edberto Tavares de Quental (prefeito e ordenador de despesas), Elizânia Silva de Oliveira (secretária de Desenvolvimento Social no período de 01/01 a 02/04/2012, Normana Brasileiro Quental (secretária de Desenvolvimento Social no período de 09/07 a 31/12/2012) e João Batista André da Silva (Diretor de Assistência Social).

De acordo com o voto do relator, foram apontadas irregularidades como: a ausência de controle do cumprimento das contrapartidas por parte dos beneficiários do Programa, a concessão indevida de benefícios a aposentados pelo Regime Geral de Previdência Social, assalariados e as pessoas que não apresentavam situação de pobreza, beneficiários que não faziam jus ao recebimento das verbas assistenciais do programa, contrariando as leis municipais nº 863/2009 e nº 896/2011, entre outras. Essas irregularidades atingiram o montante de R$ 267.441,87.

Por essas razões, o objeto da auditoria especial foi julgado irregular com imputação de débito solidário aos responsáveis, no valor de R$ 267.441,87, sendo: R$ 181.937,60 para José Edberto Tavares de Quental e Elizânia Silva de Oliveira, e R$ 85.505,27 para Normana Brasileiro Quental e Edberto Tavares de Quental. Além disso, o relator aplicou multa individual a José Edberto Tavares de Quental, à Elizânia Silva de Oliveira e à Normana Brasileiro Quental, nos valores de R$ 7.000,00, R$ 6.000,00 e R$ 5.000, 00, respectivamente.

Por fim, ficou determinado o encaminhamento de cópia dos autos ao Ministério Público de Contas (MPCO), com o intuito de formalizar a devida representação ao Ministério Público de Pernambuco-MPPE. A sessão de julgamento ocorreu na quinta-feira (09) e foi presidida pelo conselheiro Ranilson Ramos. Representou o MPCO o procurador Gilmar Lima. O relator do Processo TC nº 1300819-5 foi o conselheiro Carlos Porto.

Gerência de Jornalismo do TCE/PE
 
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