30 julho 2014

Foco: Desenvolvimento econômico deve ser seguido de hábito por negociações coletivas

Décadas atrás, Pernambuco sofria retração nas atividades econômicas e, até os anos 80, a maior parte da categoria de trabalhadores organizada atuava nas plantações de cana de açúcar e nas indústrias metalúrgicas. "Até a construção do Estaleiro Atlântico Sul, havia apenas cerca de cinco mil trabalhadores atuando nas metalúrgicas do Estado, bem diferente da situação atual, onde os números multiplicaram. Ou seja, com o grande crescimento econômico, veio o grande aumento do número de trabalhadores e, consequentemente, de conflitos trabalhistas", afirmou André de Farias, desembargador do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região.

"Não tínhamos negociações trabalhistas há cinco ou seis anos atrás. Agora, com a mudança no perfil sócio-econômico e das categorias de trabalhadores, temos que investir na capacidade de diálogo e negociação dos patrões", continuou. "Com chegada da fábrica da Fiat, em Goiana, Zona da Mata Norte, por exemplo, há grande probabilidade de um aumento no número de conflitos coletivos em seu entorno. Tem que haver ações preventivas de negociação e uma mudança de dinâmica".

O desembargador palestrou no Comitê Jurídico da Amcham-Recife, no último dia 23. Com o tema Negociações Sindicais, Farias defendeu o diálogo na hora do conflito empregador e empregado. "O desenvolvimento econômico do Estado deve ser seguido do fortalecimento do diálogo com os sindicatos das categorias. Para isso, o hábito da negociação deve ser incentivado, já que conflitos capital versus trabalho são permanentes".

Diante disso, o perfil dos empregadores mudou, moldando-se à nova situação econômica do Estado. "As transformações implicam na necessidade de mudar o padrão de acordos coletivos, tanto por parte dos empresários quanto dos empregados. Atualmente, vejo mais mudança por parte dos patrões, apesar de ainda serem mais reativos do que preventivos". Segundo Farias, grande parte das greves realizadas nos últimos cinco anos em Pernambuco não era de conhecimento ou não estava de acordo com os sindicatos, o que mostra uma falta de organização trabalhista de base.

"É claro que existe um leque de ferramentas jurídicas que podem ser acionadas no momento do conflito. No entanto é importante que, antes que o desacordo se transforme em conflito aberto, haja um diálogo interno e direto entre ambas as partes", completou o desembargador.

NE10
 
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