O Programa de Proteção e Defesa do Consumidor -Procon- Goiana, na Mata Norte de Pernambuco, atento sempre aos fatos inerentes ao consumo alerta sobre a importância de anotar o protocolo nos contatos junto às fornecedoras, pois comprar um produto ou contratar um serviço é como se fosse um sonho: atendentes simpáticos, máxima atenção, o consumidor é tratado como um rei. Mas, quando um problema aparece e é preciso reclamar, muitas vezes, o "rei" perde o seu valor, então, é importante entrar em contato com a empresa e registrar a queixa.
O coordenador jurídico do Procon Goiana, Luiz Antônio dos Anjos Jordão, explica que ao usar o canal telefônico, por exemplo, é importante saber que as empresas reguladas pelo Poder Público Federal (telecomunicações, instituições financeiras, planos de saúde, etc.) estão sujeitas às regras que regulamentam os Serviços de Atendimento ao Consumidor (SAC's). Essas empresas devem, entre outras obrigações, fornecer o número do protocolo da ligação e resolver a demanda em até 5 dias úteis.
Apesar da maioria das pessoas não anotar o protocolo, ele pode ser fundamental caso a empresa protele a solução do caso, pois será usado como instrumento de reclamação nas agências reguladoras (Anatel, ANS, Aneel, por exemplo) e um dos documentos para formalizar queixa nos órgãos de defesa do consumidor. Também com ele é possível solicitar a gravação da conversa com o SAC das empresas reguladas. Portanto, anote o número fornecido e a data da ligação.
Importante! Fornecedores que não são regulados nem sempre fornecem protocolo, não há a mesma obrigação determinada pelo decreto citado anteriormente, por isso é importante anotar os dados da chamada (dia, horário e, se possível, o nome do atendente).
Obviamente que quem se sentiu lesado também pode recorrer a outras formas de contato, como o chat, e-mail e as redes sociais - nelas, recomenda-se não expor dados pessoais no mural onde as informações podem se vistas por outas pessoas. Mas o contato telefônico não pode ser descartado, mesmo que não seja algo agradável a se fazer.
Importante! Fornecedores que não são regulados nem sempre fornecem protocolo, não há a mesma obrigação determinada pelo decreto citado anteriormente, por isso é importante anotar os dados da chamada (dia, horário e, se possível, o nome do atendente).
Obviamente que quem se sentiu lesado também pode recorrer a outras formas de contato, como o chat, e-mail e as redes sociais - nelas, recomenda-se não expor dados pessoais no mural onde as informações podem se vistas por outas pessoas. Mas o contato telefônico não pode ser descartado, mesmo que não seja algo agradável a se fazer.
Dúvidas ou Reclamações
No caso de dúvidas ou reclamações, munido de protocolo, o consumidor deve entrar em contato com o Procon Goiana através da sede do órgão que funciona na Travessa do Jiló, Edifício Arnaldo Ferreira, Sala 01 e 02 (em frente ao Fórum de Goiana), das 08 às 13h, de segunda à sexta ou por telefone (81) 3626-4318, ou através das redes sociais com o facebook Procon Goiana-PE.
Com informações do Procon