07 janeiro 2014

Economia: Cuidado com as liquidações de janeiro

Por Tatiana Nascimento/DiárioPE

Ano novo, liquidações novas. Nem bem 2014 começou, o comércio já oferece liquidações para atrair o consumidor de volta às lojas. A promessa é de descontos de até 70%. Praticamente uma Black Friday em janeiro. Mas será que vale a pena comprar? Pode ser que sim. Pode ser que não.

Vai depender da sua necessidade e se os preços estão realmente uma pechincha. Até porque – não custa lembrar outra vez – os primeiros meses do ano vêm com uma tonelada de gastos extras: IPTU, IPVA, material escolar, rescaldo do Natal. Sem falar nas férias, para quem sai de férias no primeiro mês do ano.

A Fundação Procon de São Paulo listou um monte de dicas para quem vai se jogar nos saldões. A primeira, e mais importante, é não se jogue. Tente, ao máximo, evitar a compra por impulso. Vá com calma. Melhor ser prudente agora do que se arrepender depois.

Abaixo, segue a lista com todas as dicas. Leia com atenção.

Antes de comprar, verifique as ofertas antecipadamente por meio de folhetos publicitários, encartes, entre outros. Assim, é possível definir previamente que itens precisa adquirir. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) determina que o fornecedor é obrigado a cumprir toda oferta de produtos que veicular.

Evite fazer as compras de forma apressada. Não deixe de verificar o estado do produto, seu funcionamento e se o conteúdo confere com os dados apontados na embalagem. O manual de instruções deve estar em língua portuguesa.

Todo produto durável (móveis, roupas, eletrodomésticos, eletroeletrônico, entre outros) possui garantia legal de 90 dias. Se o fabricante conceder garantia contratual, o produto adquirido deve ser acompanhado de um certificado de garantia.

No caso de itens vendidos com pequenos defeitos (roupas com manchas,  descosturadas, móveis e eletrodomésticos com partes amassadas, riscos ou, ainda, de mostruário), exija que a loja coloque detalhadamente na nota fiscal, recibo ou pedido os problemas apresentados. Para tais problemas, não há garantia.

Muitas lojas que promovem liquidações não entregam o produto na residência do consumidor, tendo ele que levar no ato. Esta informação deve ser prestada de maneira clara e antes do fechamento do negócio.

Mercadorias entregues posteriormente devem ser conferidas no momento do recebimento. Se houver alguma irregularidade, devolva o produto com especificação do problema na nota de entrega e entre em contato com o estabelecimento para solucionar a questão.

O CDC não obriga os fornecedores a trocar os produtos por motivo de cor, tamanho ou gosto. Nestes casos, a loja só terá que trocar a mercadoria caso tenha prometido. Para exigir que a empresa troque um produto sem defeitos, solicite esse compromisso por escrito, em etiquetas ou nota fiscal, por exemplo.

Se o produto apresentar algum problema que o torne impróprio para o consumo, o fornecedor tem 30 dias para resolver a pendência. Se não resolver, o consumidor pode exigir a troca da mercadoria por outra igual, a devolução das quantias pagas com correção monetária ou o abatimento proporcional do preço.

Quanto ao pagamento, é sempre bom perguntar quais são as opções oferecidas pela loja e compará-las com seus recursos financeiros. A melhor opção é o pagamento à vista, pois existe a possibilidade de barganhar descontos e não compromete o orçamento dos próximos meses.

Se não for possível pagar à vista, o consumidor deve ler o contrato com atenção, riscando os espaços em branco. O estabelecimento é obrigado a informar os juros aplicados e o total da compra a prazo. Ao receber o carnê, o cliente deve verificar se está de acordo e saber que o seu não recebimento não o isenta do pagamento.

Nos pagamentos com cartão de crédito, o preço praticado não deve sofrer alteração. Os cheques pré-datados devem ser emitidos nominais à loja. O consumidor deve anotar no verso o dia combinado para o depósito e exigir que essa informação conste na nota fiscal.
 
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