20 dezembro 2013

Utilidade Pública: Carlos Frederico e Jamerson Bermudes realizam Termo de Retratação ao MPPE de Goiana

Com a finalidade de fazer-se cumprir na íntegra a decisão prolatada em audiência realizada na Vara Criminal em 10/12/2013, nos autos da Ação Penal nº 1899-91.2013.8.17.0660, determino que faça publicar hoje, 20 de dezembro de 2013, no Blog do Anderson Pereira, o Termo de Retratação, que segue abaixo, conforme acordado entre as partes.

Atenciosamente,
Dr. Severiano de Lemos Antunes Junior
Juiz de Direito da Vara Criminal de Goiana

"CARO EXMO SR. DR. FABIANO SARAIVA, PROMOTOR DE JUSTIÇA DA CIDADE DE GOIANA E TODOS OS REPRESENTANTES DO MINISTÉRIO PUBLICO DE PERNAMBUCO NESTA CIDADE. 
Nós, Carlos Frederico e Jamerson Bermudes, movidos exclusivamente pelo sentimento de arrependimento, viemos a público fazer um pedido formal de desculpas pelas atitudes praticadas contra Vossa Excelência, Sr. Promotor de Justiça Dr. Fabiano Saraiva e a todos que representam a instituição do Ministério Público de Pernambuco no município de Goiana. O constrangimento que nos move é típico de pessoas de bem, que são capazes de reconhecer seus próprios erros e diante da possibilidade de corrigi-los assim os fazem.
No dia 8 de Fevereiro do corrente ano fora publicado por nós uma carta dirigida ao Excelentíssimo Promotor de Justiça desse município, onde, leigamente, fazíamos acusações formais e sem qualquer procedência contra o Doutor Fabiano Saraiva e a instituição do Ministério Público de Pernambuco na cidade de Goiana.
À época se discutia muito no seio da nossa cidade sobre os embargos sofridos pelos blocos carnavalescos, que os impediram de tomarem à rua, permitindo apenas que realizassem suas comemorações nos locais de suas concentrações. Sem buscar qualquer informação sobre os verdadeiros motivos que levaram o Ministério Público a firmar vários termos de ajustamento de conduta com os organizadores dos blocos pré-carnavalescos em suas concentrações, mas restringiam os desfiles pelas ruas da cidade, viemos a público através da denominada "Carta Aberta ao Exmo Promotor de Justiça Fabiano Saraiva e dos comentários que lhe seguiram, formular acusações desprovidas de qualquer fundamento, atribuindo falsamente fatos definidos como crime, e fatos e circunstâncias que atingiam a honra objetiva e subjetiva do Promotor de Justiça Fabiano Saraiva".
Tais acusações nos renderam um processo criminal, neste respondemos pelos delitos de calúnia, difamação e injúria. Diante do insigne Magistrado reconhecemos o erro de nossas condutas e a procedência da acusação formulada pelo Ministério Público de Pernambuco.
Reconhecido o erro perante a justiça e perante as próprias vítimas, só nos resta reconhecer perante toda a população desse município o erro de nossas acusações veiculadas na aludida Carta e em seus comentários na rede social da internet Facebook.
Desse modo, nós reconhecemos que o Promotor de Justiça Dr. Fabiano Saraiva não acabou com o carnaval de Goiana, mas ao contrário foi ele quem a frente da Promotoria de Justiça conseguiu celebrar termo de compromisso que garantiu que as festividades ocorressem ao menos na sede na concentração dos blocos, uma vez que não havia policiamento para os desfiles destes, porquanto não fora solicitado pelos organizadores dos eventos.
Reconhecemos que fomos levianos quando afirmamos que Vossa Excelência, o Promotor de Justiça Dr. Fabiano Saraiva, não fazia nada quanto aos salários atrasados dos professores de Goiana, uma vez que não sabíamos que tal irregularidade já estava sendo apurada pelo Ministério Público e que já havia ação judicial em trâmite sobre o caso, e que tal apuração não era de sua responsabilidade, mas sim da atribuição de outro Promotor de Justiça deste município, no caso, da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público.
Outrossim, eu, Carlos Frederico, reconheço o erro das minhas palavras que atribuía a conduta de abuso de poder ao Dr. Fabiano Saraiva por supostamente "deixar a população sem carnaval e caladinho porque senão ele manda prender" quando na verdade, ante ao número insuficiente de policiais que havia na cidade naqueles dias, ele estava a garantir a segurança da população e conciliando a realização dos blocos pré-carnavalescos em suas concentrações.
Eu, Carlos Frederico, reconheço que a atuação do Promotor de Justiça Fabiano Saraiva não se tratava de burocracias, mas sim de zelo e presteza no exercício de suas funções no sentido de garantir a segurança dos foliões de Goiana.
Desse modo, reconhecemos e entendemos a importância da instituição do Ministério Público na defesa dos interesses da sociedade e o esforço dos promotores de justiça para cumprir esse mister. Mais precisamente sobre o fato narrado, reconhecemos que o único intuito do Promotor de Justiça Fabiano Saraiva naquela situação era a proteção à integridade dos próprios munícipes.
Diante de toda situação narrada e do reconhecimento formal da ilicitude de nossas condutas, pedimos as mais sinceras desculpas ao Dr. Fabiano Saraiva e a todos que representam o Ministério Público de Pernambuco no município de Goiana."
 
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