O Projeto de Lei Ordinária n° 1.747/2013, foi aprovado nesta quarta-feira (11), na Assembleia Legislativa de Pernambuco -ALEPE-, que propôs o recebimento de um terreno, doado pela prefeitura de Goiana, para construção e instalação de uma Unidade Pernambucana de Atenção Especializada (UPAE) na cidade.
O terreno mede mais de 10 mil metros quadrados e terá o prazo máximo de construção de até dois anos.
As UPAE´s são unidades ambulatoriais destinadas ao atendimento médico em diferentes especialidades, bem como à realização de procedimentos médicos de média complexidade.
O aumento do número de unidades de atenção especializada no Estado de Pernambuco atenderá à demanda crescente da população pelo atendimento ambulatorial específico, aquele prestado por profissional médico especialista em determinadas áreas da medicina, como a cardiologia, a neurologia, a nefrologia etc., além de permitir ações de diagnósticos mais eficazes.
Confira o projeto na íntegra:
O terreno mede mais de 10 mil metros quadrados e terá o prazo máximo de construção de até dois anos.
As UPAE´s são unidades ambulatoriais destinadas ao atendimento médico em diferentes especialidades, bem como à realização de procedimentos médicos de média complexidade.
O aumento do número de unidades de atenção especializada no Estado de Pernambuco atenderá à demanda crescente da população pelo atendimento ambulatorial específico, aquele prestado por profissional médico especialista em determinadas áreas da medicina, como a cardiologia, a neurologia, a nefrologia etc., além de permitir ações de diagnósticos mais eficazes.
Confira o projeto na íntegra:
"Projeto de Lei Ordinária Nº 1747/2013 (Enviada p/Publicação)
Ementa:
Autoriza o Estado de Pernambuco a receber doação, com encargo, de bem imóvel situado no Município de Goiana, neste Estado.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
Art. 1º Fica o Estado de Pernambuco autorizado a receber, com encargo, a título de doação proveniente do Município de Goiana, neste Estado, imóvel medindo 10.084,8784 m2, matriculado sob o nº 17.873, no Cartório do Registro Único de Imóveis, nos termos da Lei Municipal nº 2.237, de 3 de outubro de 2013.
Art. 2º A doação de que trata o art. 1º tem por encargo a construção e instalação de Unidade Pernambucana de Atenção Especializada – UPAE no bem doado, no prazo de 02 (dois) anos, contados a partir da celebração da escritura pública de doação.
Parágrafo único. Em caso de descumprimento do encargo de que trata o caput, o imóvel deve retornar ao patrimônio do doador, na forma e condições estipuladas em escritura pública de doação de imóvel com encargo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
MENSAGEM Nº 166/2013
Recife, 20 de novembro de 2013.
Senhor Presidente,
Valho-me do ensejo para encaminhar à apreciação dessa Egrégia Assembleia o Projeto de Lei anexo, que tem o objetivo de colher autorização legislativa para o Estado de Pernambuco receber doação de bem imóvel situado no Município de Goiana, neste Estado, com o encargo específico de instalação de uma Unidade Pernambucana de Atenção Especializada - UPAE.
As UPAE´s são unidades ambulatoriais destinadas ao atendimento médico em diferentes especialidades, bem como à realização de procedimentos médicos de média complexidade.
O aumento do número de unidades de atenção especializada no Estado de Pernambuco atenderá à demanda crescente da população pelo atendimento ambulatorial específico, aquele prestado por profissional médico especialista em determinadas áreas da medicina, como a cardiologia, a neurologia, a nefrologia etc., além de permitir ações de diagnósticos mais eficazes.
Como a construção e a implantação de tais UPAE´s demandam investimentos de vulto por parte do Estado, que também assumirá o encargo da sua manutenção, e tendo em vista o benefício direto a ser auferido pelos municípios onde serão implantadas e pelo seu entorno, a possibilidade de facultar o recebimento, pelo Estado, de doações dos imóveis onde tais unidades poderão ser implantadas coaduna-se perfeitamente com a perseguição dos objetivos que norteiam as ações de governo neste mister.
Ressalte-se que, além de isentar o Erário quanto ao ônus da desapropriação de imóvel e de tornar mais efetiva a execução das medidas concretas de implantação das UPAE´s, pois a desapropriação pressupõe um processo formal e, por vezes, oneroso, a doação do bem pela municipalidade de Goiana igualmente implica a participação direta da esfera local de governo no desenvolvimento das ações e dos serviços de saúde pública, conforme preconizado pela Constituição Federal de 1988.
Certo da compreensão dos membros que compõem essa Casa na apreciação da matéria que ora submeto à sua consideração, reitero a Vossa Excelência e a seus Ilustres Pares os meus protestos de alta estima e distinta consideração.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
Excelentíssimo SenhorDeputado GUILHERME UCHÔADD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de PernambucoNESTA
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 21 de novembro de 2013.
Eduardo Henrique Acyoli CamposGovernador do Estado".