O Procon Goiana-PE, preocupado com as compras natalinas, vem dar algumas dicas para que os consumidores goianenses possam ter seus direitos respeitados. O coordenador Jurídico do Procon Goiana-PE, Luiz Antônio Dos Anjos Jordão, alerta para algumas regras e direitos básicos que devem ser resguardados por parte dos consumidores e se forem violados devem ser punidos.
Em relação à troca de produtos, recomenda-se que os consumidores optem pelas lojas que estipulam prazo de troca de toda e qualquer mercadoria adquirida. Antes de comprar peças de vestuário, certifique-se da possibilidade de troca em caso de problemas com cor, tamanho ou modelo. A troca, nesses casos, é uma concessão da loja e deve constar de forma clara na nota fiscal de compra ou em etiqueta afixada na peça.
Já em relação a produtos eletroeletrônicos, solicite do vendedor uma demonstração do funcionamento do produto, avaliando se vale a pena adquirir itens mais sofisticados e, consequentemente, mais caros. Caso haja preferência por aparelho celular deve ser muito bem avaliado não só o preço do produto, como dos serviços oferecidos (habilitação, tarifas, pacotes, promoções). Observe com atenção a garantia contratual e a rede de assistência técnica do fabricante.
No que diz respeito à compra de perfumes e alimentos a compra de produtos de perfumaria, bem como de alimentos, verifique a adequação da embalagem às exigências do Código de Defesa do Consumidor (Artigo 31): peso, volume, prazo de validade, composição, registro no Ministério da Saúde, dados (nome, endereço e CNPJ) do fabricante ou importador. Mesmo que o produto seja importado, todas as informações devem estar em língua portuguesa.
Se após efetuar a compra, defeitos forem encontrados, o consumidor tem prazo de 30 dias para reclamar de vícios aparentes ou de fácil constatação em produtos ou serviços não duráveis (alimentos ou artigos de perfumaria, por exemplo). Já para os duráveis (roupas, eletrodomésticos, móveis etc.), o prazo é de 90 dias, ressalvando a garantia contratual.
Já nas compras fora do estabelecimento comercial, ou seja, via internet, que vem virando febre no mercado de consumo ou ainda nas compras efetuadas por telefone, em domicílio, por reembolso postal ou ainda em feiras ou salões, o consumidor tem o direito de desistir da compra em até sete dias da assinatura do contrato ou recebimento do produto (artigo 49 do CDC). Nesse caso, o pedido de cancelamento deve ser feito por escrito, com cópia protocolada, e caberá ao fornecedor efetuar a devolução ao consumidor do valor eventualmente pago.
Quando se tratar de aquisição pela Internet, esteja atento aos prazos de entrega, que devem ser cumpridos, ainda que seja uma data em que a demanda é maior. Saiba que as compras realizadas fora do Brasil seguem as normas estabelecidas em seus países de origem. Por isso, o cuidado ao comprar em sites internacionais deve ser ainda maior. Nestes casos, o consumidor é considerado como o próprio importador da mercadoria e, havendo problemas, terá de resolvê-los diretamente com o fornecedor.
Já em relação as formas de pagamento, observa-se que nas compras à prazo, o consumidor tem que estar atento aos juros cobrados, procurando evitar o endividamento. Compras por meio de cartão de crédito são consideradas como sendo à vista e, portanto, não pode ser cobrado nenhum acréscimo.
Quando pagar com cheques pré-datados, o consumidor tem que solicitar que os mesmos sejam relacionados, por escrito, na nota fiscal e fazê-los nominais à empresa. Assim, em caso de problemas o consumidor terá como fazer valer a oferta, conforme estabelece o Código de Defesa do Consumidor, no seu Artigo 35.
Dúvidas ou Reclamações
No caso de dúvidas ou reclamações, o consumidor deve entrar em contato com o PROCON GOIANA-PE através da sede do órgão que funciona na Travessa do Jiló, Ed. Arnaldo Ferreira, Sala 01 (em frente ao Fórum de Goiana) no horário das 08 às 13 h, de segunda a sexta ou por telefone 36264318, ou através das redes sociais com o facebook Procon Goiana-PE.
Secom