Pernambuco é o primeiro estado a criminalizar Homofobia
Com a medida o Governo do Estado qualificará a sistematização e mensuração dos dados oficiais de crimes ou violações de direitos da população de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais – LGBT, especialmente as motivadas por homofobia.
Foi publicada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco dessa quarta-feira (27), o Decreto nº 39.542, de 25 de junho deste ano, que regulamenta a Lei nº 12.876, de 15 de setembro de 2005, dispondo sobre a violência contra homossexuais em Pernambuco. A partir de então, casos de violências e discriminações contra Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais – LGBT, especialmente as motivadas por homofobia, serão considerados crime.
A portaria foi assinada de forma conjunta entre a Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos (SEDSDH), Secretaria de Defesa Social (SDS) e Secretaria de Assessoria do Governador. O Brasil possui um Projeto de Lei Complementar (PLC) – 122 que tipifica o crime de homofobia. Entretanto, ainda não é colocado como tipo penal, o que torna Pernambuco pioneiro com a iniciativa.
"Fico feliz ao ver efetivada mais uma iniciativa do Governo do Estado que visa o respeito à vida, à pluralidade e à diversidade, mostrando que é possível combater qualquer tipo de preconceito e garantir a segurança de todos os pernambucanos”, ressaltou a Secretária de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, Laura Gomes.
Tal resolução surge devido a necessidade de disciplinar, conjuntamente, o conceito de homofobia a ser aplicado na sistematização e mensuração de dados oficiais de crimes ou violações de direitos da população LGBT. Afora a constante situação de vulnerabilidade vivenciada pelo segmento.
Ainda de acordo com a secretária Laura Gomes, o respeito as diferenças é um dos pilares para a redução da violência.
“Esse é um compromisso de vida que tenho, compromisso não só como agente pública, mas principalmente como uma cidadã que acredita na igualdade e entende que a violência só se reduz quando se respeita as diferenças", completou.
Ficou definido no âmbito das políticas públicas estaduais destas Secretarias, a homofobia como violência praticada em virtude da orientação afetivo-sexual e/ou identidade de gênero da população LGBT. Pode ser direta, causada pelo ódio, ou indireta, quando há contexto favorável ao seu cometimento ou impunidade.
Para o Centro Estadual de Combate à Homofobia – CECH, programa vinculado à Secretaria Executiva de Justiça e Direitos Humanos – SEJUDH / SEDSDH, responsável pela coleta de dados e reflexões acerca dos números de homicídios LGBT que subsidiaram a portaria assinada, essa nova medida irá contribuir para uma melhor compreensão dos agentes públicos de segurança para os casos de violência contra homoxessuais.
“A violência contra LGBT motivada pelo preconceito e discriminação tem características próprias que merecem atenção especial dos profissionais e gestores de segurança pública”, afirmou o coordenador do CECH, Rhemo Guedes.
Rhemo disse ainda que o trabalho com profissionais da segurança pública se deu ao longo de 2013 através das Semanas de Direitos Humanos, onde as atividades eram realizadas nos batalhões da PM que representavam cada região do Estado.
“Visitamos 12 municípios com ações in loco e indiretamente outros 40, o que totalizou 288 profissionais alcançados. Mata-se por ser homossexual e ainda com requintes de crueldade. As polícias militar e civil precisam estar preparadas para prevenir e reparar os casos de homofobia em Pernambuco”, completou.
Assessoria