A Delegacia de Repressão a Entorpecentes da Superintendência Regional da Polícia Federal na Paraíba realizou a prisão em flagrante de um homem de 34 anos, natural de João Pessoa, acusado de tráfico de entorpecentes.
Ele foi abordado em uma barreira policial realizada no posto da Polícia Rodoviária Federal de Mata Redonda, na BR-101. Foram encontrados aproximadamente 8,5 quilos de cocaína e crack armazenados nas portas de um veículo Corsa Classic, cor prata.
O preso foi autuado pela prática do crime previsto nos artigos 33 e 35, combinados com artigo 40, inciso 5, da Lei nº 11.343/2006. O acusado foi levado à Penitenciária Desembargador Flósculo da Nóbrega (Róger), na Capital.
O artigo 33 da Lei nº 11.343/2006 diz que "importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar" é crime com pena de reclusão de 5 a 15 anos e pagamento de R$ 500 a R$ 1.500 dias-multa.
Já o artigo 35 fala da associação de duas ou mais pessoas para o fim de "praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos no artigo 33". A pena para esses casos é de três a 10 dez anos de reclusão, além do pagamento de R$ 700 a R$ 1.200 dias-multa.
O automóvel e a droga foram apreendidos pela polícia.
Fonte: Portal Correio