A Segunda Câmara do TCE considerou irregular a nomeação de 252 pessoas que se submeteram a um concurso público promovido pela Prefeitura de Goiana no ano de 2011 para cargos nas áreas de Direito, Arquitetura, Assistência Social, Saúde, Engenharia, Farmácia, Jornalismo, Nutrição, Medicina veterinária, Administração, Turismo e Serviços Gerais.
Segundo o Relatório Técnico de Auditoria, o então prefeito Henrique Fenelon de Barros Filho não comprovou a existência dos cargos vagos e nem o envio de projeto de lei à Câmara criando vagas para professor e guarda municipal. Por esse motivo, o relator do
processo, auditor substituto Marcos Flávio Tenório de Almeida opinou pela irregularidade do concurso e teve o seu voto acompanhado pela unanimidade da Câmara.
OS CONSIDERANDOS - Em seu voto, o relator declarou o seguinte: "Considerando que de acordo com a Resolução nº 17/2009, os atos de admissão de pessoal deverão ser encaminhados ao TCE-PE, pelos órgãos e entidades da administração direta, indireta e funcional de quaisquer dos poderes do Estado e dos Municípios, devidamente instruídos, contendo todos os documentos e informações exigidos pelo Anexo I e II desta Resolução, dentre eles: demonstrativo atualizado de cargos criados, ocupados e vagos, oferecidos no concurso, para os quais houve admissão; Considerando que a defesa não enviou os documentos e informações necessárias para ilidir as irregularidades apresentadas no Relatório Preliminar de Auditoria; Considerando que o defendente, apesar de alegar que os cargos haviam sido criados por leis municipais anteriores, acrescentando que a comprovação seguiria anexa à defesa, deixou de acostá-la; Considerando que não existe nenhum documento nos autos que possam comprovar o quantitativo de cargos vagos e cargos efetivos referentes às funções acima citadas, nem tampouco suas Leis de Criação; Considerando que, devidamente notificado, Henrique Fenelon não apresentou a documentação solicitada, voto pela irregularidade das 252 admissões efetivadas pelo prefeito no exercício de 2011".
Recentemente o Processo Seletivo Simplificado nº 001/2013 realizado pela Prefeitura Municipal de Goiana, na atual gestão, também foi anulado. A anulação se deu após diversas denúncias feitas por candidatos, ao Ministério Público. De acordo com as denúncias, não houve por parte da Prefeitura de Goiana, nenhuma divulgação nos meios de comunicação da cidade, além das vagas disponíveis já com candidatos aprovados no certame de 2011, entre outros itens.
Fonte: TCE
Recentemente o Processo Seletivo Simplificado nº 001/2013 realizado pela Prefeitura Municipal de Goiana, na atual gestão, também foi anulado. A anulação se deu após diversas denúncias feitas por candidatos, ao Ministério Público. De acordo com as denúncias, não houve por parte da Prefeitura de Goiana, nenhuma divulgação nos meios de comunicação da cidade, além das vagas disponíveis já com candidatos aprovados no certame de 2011, entre outros itens.
Fonte: TCE