O Ministério do Planejamento autorizou nesta quarta, dia 26, a abertura de novo concurso para o Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Desta vez, foram liberadas 61 vagas de analista administrativo, cargo que exige o nível superior. Segundo a tabela de remuneração dos servidores públicos federais, os ganhos iniciais da carreira são de R$5.441,24, já incluindo R$304 de auxílio-alimentação.
A Portaria nº459, que autorizou o concurso, especifica que o edital poderá ser divulgado em até seis meses, ou seja, até 26 de março do ano que vem. No entanto, frente às necessidade de pessoal do Ibama, é muito provável que o documento seja liberado bem antes deste prazo. Este ano, o Ministério do Planejamento já havia autorizado a abertura de 408 vagas para o Ibama, sendo 300 para técnico administrativo (nível médio) e 108 para analista ambiental (formação superior).
PORTARIA Nº- 459, DE 25 DE SETEMBRO DE 2012
A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 10 do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, resolve:
Art. 1º Autorizar a realização de concurso público para sessenta e um cargos de Analista Administrativo, da carreira de Especialista em Meio Ambiente, do quadro de pessoal efetivo do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA. Parágrafo único. O provimento dos cargos a que se refere o caput dependerá de prévia autorização da Ministra de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Art. 2º A realização do concurso público e o consequente provimento dos cargos estão condicionados: I - à existência de vagas suficientes na data de publicação do edital de abertura de inscrições para o concurso público; e II - à declaração do respectivo ordenador de despesa, quando do provimento dos referidos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.
Art. 3º A responsabilidade pela realização do concurso público será do Presidente do IBAMA, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outro ato administrativo, de acordo com as disposições do Decreto nº 6.944, de 2009.
Art. 4º O prazo para publicação do edital de abertura do concurso público será de até seis meses, contado a partir da data da publicação desta Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MIRIAM BELCHIOR
Folha Dirigida