13 julho 2012

Saúde: ANS suspende venda de 268 planos de saúde por não cumprir prazo de atendimento

Consumidor que perceber comercialização de produto suspenso deve denunciar à agência; quem já é usuário deve continuar observando cumprimento da regra

A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) suspendeu a comercialização de 268 planos de saúde de 37 operadoras que reiteradamente deixaram de cumprir com os prazos de atendimento estipulados pela agência desde a entrada em vigor da RN 259 (em dezembro de 2011).

A suspensão de comercialização passará a valer a partir desta sexta-feira (13/7). Clique aqui e confira a lista de planos suspensos.

O Idec explica que o consumidor que possuir plano cuja comercialização foi suspensa não terá seu atendimento prejudicado. Ao contrário, de acordo com nota da ANS, para que o plano possa voltar a ser comercializado, é necessária a adequação, por parte da operadora de saúde, do acesso dos consumidores à rede contratada, o que favorece aqueles que já estão no plano.

O consumidor que pretende contratar um plano de saúde poderá verificar se o registro desse produto corresponde a um plano com comercialização suspensa pela ANS. Esta informação pode ser acessada no site ANS.

“Se o consumidor perceber que o plano que lhe foi ofertado está com comercialização suspensa, deve denunciar à operadora à ANS, para que a agência aplique eventuais sanções administrativas”, lembra a advogada do Idec, Joana Cruz.

Para o Idec, é importante que sejam aplicadas sanções administrativas para as operadoras que não cumpram com os prazos estipulados pela ANS. Espera-se que, com essa sanção de caráter pedagógico, as operadoras passem a cumprir com os prazos e prestem o serviço de forma adequada, conforme determinam o Código de Defesa do Consumidor e a Lei de Planos de Saúde.

Anote e denuncie!
Ao entrar em contato com a operadora do plano para obter acesso aos procedimentos em saúde dentro do prazo estipulado, o consumidor deve anotar o número de protocolo, que servirá como comprovante da solicitação feita. Clique aqui (http://www.idec.org.br/em-acao/em-foco/ans-estabelece-prazos-maximos-de-espera-para-atendimentos-dos-planos-de-saude) e saiba quais são os prazos estimulados pela RN para cada tipo de atendimento.

Se a operadora não oferecer solução para o caso, o consumidor deverá, tendo em mãos o número do protocolo, fazer a denúncia à ANS por meio de um dos canais de atendimento: Disque ANS (0800 701 9656), Central de Relacionamento no site da agência (http://www.ans.gov.br/) ou ainda, presencialmente, em um dos 12 Núcleos da ANS nas principais capitais brasileiras.

Idec
 
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