14 maio 2012

Denúncia: Os quinquênios dos servidores municipais

O Tribunal de Justiça de Pernambuco proferiu importante decisão quanto aos servidores públicos municipais de todo o território estadual. A decisão beneficiou os servidores do Município de Goiana mas serve de jurisprudência para os servidores dos demais municípios que foram prejudicados.

Expliquemos o caso. No passado, os municípios do interior eram destituídos de estrutura legislativa e jurídica para implantar uma legislação de cargos e salários e acabavam fazendo leis que mandavam aplicar aos servidores municipais a legislação dos servidores estaduais.

Dessa forma, os municípios delegavam ao Estado de Pernambuco a função de legislar sobre os vencimentos dos servidores municipais - aquilo que fosse aplicado ao servidor estadual seria aplicado também ao servidor municipal.

O Tribunal de Justiça entendeu que essa delegação é ilegal, pois retira dos municípios a competência exclusiva de legislar sobre os seus próprios servidores. Para que os servidores municipais não ficassem sem qualquer legislação, o TJPE entendeu que eram válidas as leis que inicialmente remetiam à legislação estadual a regulação dos vencimentos dos servidores municipais.  No entanto se uma lei estadual suprimisse uma vantagem, essa supressão só valeria para os servidores municipais se houvesse uma lei municipal específica sobre o assunto.

Foi o que aconteceu com a questão dos quinquênios. O Estado suprimiu os quinquênios e alguns municípios se acharam no direito de cortar automaticamente esse direito dos servidores municipais. Não pode. Os prejudicados devem procurar um advogado e se insurgir contra essa ilegalidade, ainda mais agora que o Tribunal de Justiça do Estado já se posicionou sobre o assunto.

Por Paulo Perazzo
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