Em relação matéria publicada neste blog na segunda-feira (26), que dizia respeito a irregularidades na gestão do Município de Goiana, a Prefeitura Municipal encaminhou nota esclarecendo os fatos.
Por meio do documento, a assessoria jurídica do município informou que “em relação à gestão previdenciária, existem casos em que o Poder Executivo não necessita de autorização específica do Poder Legislativo para efetuar parcelamentos de obrigações patronais devidas ao Regime Próprio de Previdência Social – RPPS. Nesse caso, há um normativo do Ministério da Previdência Social – MPS, que já autoriza parcelamentos da desta natureza, sem que se necessite de uma autorização legislativa específica. Uma simples leitura nas disposições da Portaria MPS nº 402, de 10 de Dezembro de 2008, comprova que os parcelamentos firmados pelo Município estão albergados na legislação aplicável a matéria”.
A prefeitura informou também que “o município de Goiana possui o Certificado de Regularidade Previdenciária – CRP (vigente), renovado pelo MPS no mês de fevereiro deste ano, fato que demonstra que a gestão previdenciária municipal atende a todos os requisitos legais impostos pela legislação. Ainda em relação ao GOIANAPREVI, o RPPS fechou o exercício de 2011 com mais de R$ 10.500.000,00 em sua conta investimento”.
Quanto ao repasse dos Royalties, a gestão municipal disse que “a interrupção é temporária em decorrência de uma decisão judicial de primeiro grau que está sendo analisada pelo Tribunal Regional Federal – TRF, da 1ª Região, por meio do recurso processual específico. O município aguarda o restabelecimento do repasse em pouco tempo, para que sejam retomados os investimentos que estão sendo feitos com tais recursos”.
A prefeitura ressaltou também que “o Dr. Aguinaldo Fenelon, irmão do Chefe do Executivo local, é um homem de reputação ilibada e perfil técnico reconhecido por todos os seus Pares e pelo Governador do Estado de Pernambuco, conforme se comprova pela forma com que se tornou Procurador Geral de Justiça deste Estado. Em nenhum momento recorreu-se ao Procurador Geral para que fossem elaboradas quaisquer defesas em favor do prefeito, por dois motivos: pelo impedimento funcional que o mesmo detém para o exercício da advocacia e, sobretudo, pela total isenção com que o Procurador exerce seu múnus, não se prestando a pedir, conceder ou trocar favores em favor de quem quer que seja”.
A Prefeitura finalizou a nota dizendo que “nossa gestão não precisa de ajuda externa para justificar os atos administrativos levados a cabo durante os nossos mandatos outorgados soberanamente pelo povo de Goiana, haja vista sempre observarmos todas as normas jurídicas norteadoras da atividade administrativa, inclusive, os Princípios Constitucionais da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência”.
Fonte: Blog do Magno Martins